Foram definidos os prazos para a abertura de processos de suspensão e reativação do Bolsa Universidade para quem já conta com o benefício. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (30/12). Para o primeiro semestre, o período é de 2 de janeiro a 14 de março de 2025 e, para o segundo, entre os dias 16 de junho e 29 de agosto.
A possibilidade de suspensão do benefício é pelo período máximo de um ano, desde que formalmente solicitada pelo bolsista, observados os prazos e critérios regulamentares, é prevista no artigo 8º, da lei 1931, de 19/11/2014, que dispõe sobre o programa.
LEIA TAMBÉM: Confira o funcionamento de serviços essenciais durante as festividades de Ano Novo
A suspensão da bolsa, nos casos excepcionais, prorroga o seu prazo de vigência, sendo computado o tempo em que o estudante permanecer afastado do programa para fins de contagem do prazo do benefício.
A reativação do Bolsa Universidade deverá ser solicitada pelo bolsista, com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo, observada a disponibilidade de vagas da Instituição de Educação Superior (IES) na qual estiver matriculado.