Começam no próximo dia 3 de dezembro as inscrições para o processo seletivo criado pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM) para o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio, apátridas e portadores de visto humanitário no estado.
Serão oferecidas 220 vagas, sendo 148 vagas para as unidades acadêmicas de Manaus e 72 vagas para as Unidades Acadêmicas em outras regiões do estado. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas entre 3 e 13 de dezembro. A aplicação das provas será no dia 19 de janeiro.
Para o reitor da Ufam, professor Sylvio Mário Puga Ferreira, que presidiu a sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), onde se decidiu pela criação do processo seletivo, a iniciativa é a demonstração da sensibilidade e posicionamento humanos guiados por dispositivos legais previstos na Constituição Federal Brasileira.
“Trata-se da dignidade da pessoa humana e resgate à cidadania, considerando também que a República Federativa do Brasil é signatária dos principais instrumentos internacionais de afirmação e proteção dos Direitos Humanos. A Ufam, inclusive, integra, desde o ano de 2022, a Cátedra Sérgio Vieira de Mello de apoio a pessoas refugiadas, que tem como objetivo difundir o direito internacional humanitário”, reiterou.
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A seleção são destinadas a refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio será realizada por meio de processo seletivo específico, sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Concursos (Compec) da UFAM, e deverá respeitar os princípios, normas, valores e peculiaridades destinadas à proteção humanitária e à inclusão social.
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. O processo seletivo será realizado em Língua Portuguesa.
A Compec divulgará, anualmente, edital de abertura do processo seletivo especial para refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio (PSERef) com relação ao número de vagas ofertadas por curso e demais regras e particularidades do certame.
A Ufam promoverá o acesso dos estudantes refugiados, apátridas, portadores de visto humanitário e solicitantes de refúgio ao Programa de Português Instrumental para fins acadêmicos, condição necessária para o início e continuidade no curso de graduação para o qual foi aprovado, de modo assegurar a permanência linguística do estudante e a facilidade de sua inserção acadêmica e social.