Comprar no exterior pode ser muito bom para os consumidores, mas também pode se tornar um grande problema. Por isso, na segunda-feira (18), o Procon Amazonas emitiu um alerta: Se o produto importado deu problema, saiba que você tem direitos garantidos.
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, os produtos importados e nacionais têm os mesmos direitos de garantia. Isso significa que o fabricante ou represente no Brasil deve reparar o item dentro do prazo legal.
LEIA TAMBÉM: Wilson Lima entrega 200 toneladas de alimentos para pescadores
O prazo de garantia é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis. E, de acordo com o Art.26 inciso I e II, o prazo para produtos e serviços DURÁVEIS é de 90 dias.
COMO FAZER VALER OS DIREITOS DO CONSUMIDOR?
Primeiro passo: Verifique a origem da garantia do produto se é do fabricante do exterior ou da importadora, em seguida, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e explique a situação.
Se o atendimento no Brasil não resolver, entre em contato diretamente com a matriz da empresa no exterior, seja por telefone ou e-mail. Se a situação não for resolvida após as tentativas anteriores, procure o PROCON-AM. Vale lembrar que é sempre importante guardar seu comprovante de compras e exigir seus direitos.