Fazer compras no exterior têm inúmeras vantagens, mas também pode se tornar um grande problema para os consumidores brasileiros em casos de problemas com os produtos. O que muita gente não sabe é que, mesmo ítens compradores de fora, estão incluídos nas regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.
É o que alerta o Procon Amazonas. De acordo com Código de Defesa do Consumidor, os produtos importados e nacionais têm os mesmos direitos de garantia. Isso significa que o fabricante ou represente no Brasil deve reparar o item dentro do prazo legal.
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O prazo de garantia é de 30 dias para serviços e produtos não duráveis. E, de acordo com o Art.26 inciso I e II, o prazo para produtos e serviços DURÁVEIS é de 90 dias.
Como fazer valer os direitos do consumidor em produtos importados?
Segundo o Procon Amazonas, o primeiro passo é verificar a origem da garantia do produto, se é do fabricante do exterior ou da importadora. Em seguida, deve-se entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e explicar a situação, requerendo a resolução do problema.
Se o atendimento no Brasil não resolver, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a matriz da empresa no exterior, seja por telefone ou e-mail. Se a situação não for resolvida após as tentativas anteriores, é preciso procurar o Procon. Vale lembrar que é sempre importante guardar seu comprovante de compras para apresentar na hora de exigir seus direitos.