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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Nova liberação de auxílio de R$2,8 mil vai atender 90 mil pescadores do Amazonas
Economia

Nova liberação de auxílio de R$2,8 mil vai atender 90 mil pescadores do Amazonas

Redação
Atualizado em 2024/11/30 at 5:28 PM
Redação 7 meses atrás
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(Foto: Divulgação)
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Por decisão do presidente Lula, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ampliou o número de municípios do Amazonas incluídos no decreto que beneficia pescadores com um auxílio extraordinário por causa da seca dos rios. O valor do benefício é de R$2,8 mil agora vai chegar em 12 cidades que ficaram de fora da primeira lista divulgada pelo governo.

O benefício será pago pelas agências da Caixa Econômica Federal no mês de dezembro. “Serão beneficiados todos os pescadores que estiverem legalizados junto às suas respectivas entidades de classe nos diversos municípios beneficiados no Amazonas.

São aproximadamente 90 mil pescadores e pescadoras que esperavam ansiosamente pela liberação desta ajuda extraordinária, no valor de R$ 2.824,00, a ser depositado em parcela única pela Caixa”, disse o secretário de pesca do Amazonas, Alessandro Cohen.

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Os recursos foram direcionados pelo Governo Federal aos pescadores artesanais, que tiveram suas atividades gravemente afetadas pela seca e a estiagem no Amazonas. Serão contemplados pescadores dos municípios Autazes, Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Itapiranga, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença e São Sebastião do Uatumã.

O Auxílio Extraordinário aos pescadores e pescadoras foi instituído pela Medida Provisória nº 1.263/2024, aos que recebem o Seguro-defeso do pescador artesanal e moram em municípios da Região Norte em situação de emergência, reconhecida pelo Poder Executivo Federal. São elegíveis para o recebimento do Auxílio Extraordinário a pessoa que teve o benefício do Seguro-Pescador concedido até o dia 8 de outubro de 2024, data de publicação da MP.

O pagamento do Auxílio Extraordinário será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou de outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.

É vedado à Caixa Econômica Federal efetuar descontos ou qualquer espécie de compensação que implique a redução do valor recebido a pretexto de recompor saldo negativo ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário.

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Redação 30/11/2024 29/11/2024
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