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Economia

Empresas do AM devem regularizar divergĂȘncias de R$32 milhĂ”es no PIS e Cofins

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/03 at 2:55 PM
Redação Segundo a Segundo 8 meses atrås
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FOTO: Reprodução
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A Receita Federal enviou 3148 comunicados para empresas de todo o paĂ­s que apresentaram divergĂȘncias no pagamento do PIS e Cofins. Segundo o ĂłrgĂŁo, as divergĂȘncias se referem Ă  informaçÔes entre o declarado na EFD – ContribuiçÔes e os dĂ©bitos na declarados na DCTF (Declaração de DĂ©bitos e CrĂ©ditos TributĂĄrios Federais) no ano-calendĂĄrio 2021.

O montante é de R$ 919,6 milhÔes em todo o Brasil. No Amazonas, são 50 empresas que somam o equivalente a R$32 milhÔes.

Conforme a Receita, a ação tem como objetivo promover a conformidade tributĂĄria, com orientaçÔes que auxiliam os contribuintes a regularizarem divergĂȘncias.

As empresas tĂȘm atĂ© 30 de novembro de 2024 para aproveitar a oportunidade de regularização das divergĂȘncias de PIS e Cofins. ApĂłs esse prazo, as empresas estarĂŁo sujeitas ao lançamento de ofĂ­cio dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofĂ­cio.

Os avisos de regularização foram enviados por via postal e tambĂ©m para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientaçÔes para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, a saber, as pessoas jurĂ­dicas sujeitas ao acompanhamento econĂŽmico-tributĂĄrio diferenciado, utiliza-se o canal de comunicação prĂłprio, conhecido por eles como e-Mac.

LEIA TAMBÉM: Trabalhadores deixaram de sacar R$126 milhĂ”es em Abono Salarial; Veja se tem direito

Adicionalmente, informaçÔes gerais sobre a ação e orientaçÔes sobre como se regularizar estĂŁo disponĂ­veis neste link, no site da Receita Federal e valem para todos os contribuintes, ainda que nĂŁo tenham recebido comunicação neste momento.

Por meio do envio de informaçÔes aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistĂȘncia para o cumprimento das obrigaçÔes tributĂĄrias, sejam elas acessĂłrias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litĂ­gio.

Segue o  detalhamento da quantidade de pessoas jurĂ­dicas e do montante da insuficiĂȘncia apurada por Unidade da Federação.

Unidade da FederaçãoPessoas JurĂ­dicas (qtd)InsuficiĂȘncia (R$)
AC6R$         871.701,97
AL30R$      6.946.499,49
AM50R$    32.311.413,49
AP10R$      3.742.440,42
BA142R$    34.877.027,40
CE76R$    15.300.968,45
DF47R$    15.708.071,00
ES75R$    18.947.954,11
GO101R$    43.660.812,11
MA30R$      7.185.845,21
MG255R$    64.090.075,01
MS27R$      5.026.399,94
MT57R$    13.293.735,30
PA81R$    21.875.599,18
PB39R$      7.223.883,95
PE87R$    32.173.596,24
PI17R$      2.523.913,84
PR174R$    40.336.803,73
RJ302R$    94.168.959,58
RN23R$      4.878.891,14
RO15R$      3.341.115,59
RR2R$         136.362,67
RS148R$    34.684.257,13
SC149R$    42.403.788,82
SE23R$    11.753.460,43
SP1.173R$  360.067.304,75
TO9R$      2.078.121,61
TOTAL3.148R$  919.609.002,56
Fonte: Receita Federal

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Redação Segundo a Segundo 03/10/2024 02/10/2024
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