Os eleitores que não compareceram para a votação do segundo turno têm até 60 dias para justificar a ausência do voto. A justificativa deve ser apresentada até o dia 7 de janeiro de 2025 para quem deixou de comparecer no segundo turno, realizado neste domingo (27/10).
Já para aqueles que não votaram no primeiro turno das eleições, o prazo vai até o dia 5 de dezembro.
As justificativas podem serem feitas pelo aplicativo e-título ou de forma presencial, indo até o cartório eleitoral mais próximo da sua residência. O formulário de justificativa está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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O voto em território brasileiro é obrigatório em pessoas entre 18 e 70 anos e a multa para quem deixa de exercer o seu direito e não justificar a ausência é de 3 a 10% do salário mínimo. O eleitor também pode ser impedido de tirar o seu passaporte, carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, renovar a matrícula em escolas públicas, tomar posse ou receber renumeração de cargo público e pedir documentos em embaixadas ou consulados.
O prejuízo para quem não votar por três turnos seguidos e não justificar é de ter a sua inscrição cancelada pela Justiça Eleitoral.