A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) publicou, em seu Diário Oficial, a resolução nº 25/2024-CSDPE/AM, que estabelece o regulamento do 5° concurso para a classe inicial da carreira de defensora e defensor público do Estado.
A resolução foi aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho Superior da DPE-AM para dar inÃcio ao processo de realização do concurso.
Uma novidade é a inclusão da disciplina de Direito Ambiental, destacando o papel fundamental da Defensoria Pública na proteção e defesa dos vulneráveis ambientais, como comunidades tradicionais, populações ribeirinhas, indÃgenas e outros grupos impactados pela degradação do meio ambiente.
Conforme a publicação, as vagas serão definidas no edital de abertura do certame, com a data a ser anunciada pela Defensoria, podendo novas vagas serem preenchidas pelos aprovados remanescentes, conforme conveniência e disponibilidade orçamentária da DPE-AM. Serão reservadas 30% das vagas oferecidas no concurso para pessoas negras, indÃgenas e quilombolas, e 5% das vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
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O concurso da Defensoria do Amazonas terá validade de dois anos, prorrogável por igual perÃodo. O edital também indicará o local, o horário, valor e prazo das inscrições, que será de, no mÃnimo, 30 dias, prorrogáveis por igual perÃodo, a critério do presidente do Conselho Superior, bem como o número de cargos a serem preenchidos na classe inicial da carreira e o valor da taxa.
O concurso público será composto por provas e avaliação de tÃtulos, com o objetivo de aferir os conhecimentos técnico-jurÃdicos dos candidatos, além da aptidão moral e dos requisitos legais para o exercÃcio do cargo efetivo de defensor e defensora.
O certame terá quatro fases distintas: a primeira será a aplicação da prova escrita objetiva; a segunda, provas escritas dissertativas; a terceira fase será composta pela prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório; e a quarta consistirá na apresentação e avaliação dos tÃtulos, de natureza apenas classificatória.