Mais de 8,6 mil processos por problemas relacionados ao fornecimento de energia elétrica foram registrados na Justiça do Amazonas, este ano, conforme levantamento divulgado pelo escritório de advocacia VLV Advogados. Especialista em causas do consumidor, o escritório afirma que o corte indevido é um dos maiores motivos para litígio no Brasil.
O levantamento indica que, em todo o país, já são mais de 156 mil processos incluídos na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ranking é encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro, seguido pela Bahia e por São Paulo, que já somou 17 mil casos novos em 2024.
“O corte indevido de energia elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais”, alerta João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
O advogado ressalta que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a interrupção sem o devido aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação de serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Outros problemas que costumam resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e interrupções frequentes ou prolongadas.
“Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, explica.
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“Já a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestruturas mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos”, afirma.
O advogado orienta que o consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço. “O cliente que tiver qualquer problema pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa de fornecimento de energia elétrica, também abrir um processo no Procon e, além disso, é possível abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, orienta a advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.
Outra opção consiste em buscar plataformas online como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema não seja resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação judicial. “O caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor valor. Deverão ser apresentadas provas no processo como as faturas de energia; protocolos de reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao problema em questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno que passou”, finaliza o advogado João Valença.