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Economia

Reajuste de R$ 241 milhões em auxílio-moradia de juízes federais

Redação
Atualizado em 2024/09/13 at 7:31 PM
Redação 2 anos atrás
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FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o reajuste das parcelas de equivalência do auxílio-moradia concedido a juízes e desembargadores. A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estima que o custo total do benefício será de R$ 241 milhões. Ainda não foram divulgados os cálculos oficiais da despesa extra pela instituição. Conforme reportado pelo Estadão, a medida beneficiará 995 magistrados.

O reajuste foi aprovado pelo conselho, composto por seis ministros do STJ e pelos presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), atendendo à demanda da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A Ajufe solicitou que a correção monetária da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), auxílio-moradia pago aos magistrados entre 1994 e 2002, fosse calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Ajufe baseou sua solicitação em uma decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o IPCA como índice para a correção de débitos trabalhistas. A discussão sobre o auxílio-moradia dos juízes foi suspensa após o conselheiro Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), pedir vista e divergir da relatora.

LEIA TAMBÉM: Wilson Lima define reajuste para 96 mil servidores, aposentados e pensionistas

No final do ano passado, o CJF também aprovou um novo benefício para os magistrados. A licença compensatória pela acumulação de atividades jurisdicionais e funções administrativas permite que juízes federais de 1º e 2º graus, que desempenharem ambas as funções, tenham direito a um dia de folga para cada três dias trabalhados. Alternativamente, podem converter essas folgas em dinheiro.

Maria Thereza votou contra o pedido da Ajufe, alegando que o pedido era improcedente. A ministra do STJ expressou, durante o julgamento, sua dificuldade em compreender como um passivo trabalhista “já pago e repago inúmeras vezes”, que gerou centenas de milhares de reais a cada magistrado beneficiário, poderia ainda permitir mais uma revisão de cálculo após mais de 20 anos.

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