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Política

Justiça proíbe candidatos de Nhamundá de distribuir bebidas alcoólicas à população

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/09/17 at 5:43 PM
Redação Segundo a Segundo 8 meses atrás
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FOTO: Divulgação
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Baseado em provas físicas (fotos e vídeos) apresentadas pela Promotoria da 43ª Zona Eleitoral, a Justiça concedeu medida liminar proibindo uma candidatura à prefeitura de Nhamundá de distribuírem bebidas alcoólicas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.

A suspeita recai sobre a candidatura de Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto. Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. 

“Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença. 

LEIA TAMBÉM: Eleições 2024: Veja quem são os candidatos a prefeito de Tonantins

Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.

Na mesma decisão referente à candidatura de Nhamundá, o juiz eleitoral fixou uma multa de R$ 5 mil por ocorrência, a qual recairá sobre os candidatos diretamente, ainda que a desobediência tenha sido praticada por cabos eleitorais, infringindo o artigo 39, §3º, da Lei nº 9.504/97 – Lei das Eleições.

O valor em multa a ser recolhido, segundo a decisão, será encaminhado ao Fundo Partidário, sem prejuízo da apuração de crime de desobediência (artigo 347 da Lei nº 4.737/65).

O caso de distribuição de bebidas a adolescentes, ocorrido no final do mês de agosto, foi encaminhado à Polícia Civil pela Promotoria de Nhamundá, para que fosse investigada a prática do crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA, Lei nº 8.069/90).

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Redação Segundo a Segundo 17/09/2024 17/09/2024
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