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Economia

Começa prazo para declaração do Imposto Territorial Rural

Victória Motta
Atualizado em 2024/08/12 at 5:00 PM
Victória Motta 10 meses atrás
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O Governo do Amazonas informa que tem como prioridade consolidar as suas 42 Unidades de Conservação existentes, que juntas somatizam mais de 18,9 milhões de hectares, representando 12,13% em áreas legalmente protegidas em território amazonense. Desde 2019, o Estado vem investindo na consolidação dessas áreas protegidas, por meio da aplicação de mais de R$30 milhões, em recursos provenientes do Programa Áreas Protegidas da Amazônia, que beneficia diretamente 22 Unidades de Conservação Estaduais. As estratégias de solidificação das UC também incluem o Projeto “Consolidando a Implementação de Políticas Socioambientais no Sistema Estadual de Unidades de Conservação do Amazonas”. Por meio dele, o Estado investiu mais de R$ 4,3 milhões em recursos humanos, para apoiar a manutenção e a consolidação de 15 Unidades de Conservação geridas pelo Estado. Além da consolidação das UC Estaduais, o Governo do Amazonas tem trabalho para fortalecer as populações ribeirinhas e tradicionais residentes nesses territórios, por meio do Programa Guardiões da Floresta. A iniciativa vai remunerar mensalmente mais de 14 mil famílias em 28 UC, em Pagamento por Serviços Ambientais prestados para manutenção desses espaços protegidos. Outra frente de atuação para fortalecimento comunitário rural tem sido a entrega de 15 Concessões de Direito Real de Uso (CDRU), que beneficiou mais de 7,3 mil famílias com a comprovação da posse de terras e acesso a benefícios previdenciários e de crédito. Em relação à criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Manicoré, o Governo do Amazonas informa que o processo encontra-se arquivado, tendo em vista a não aprovação da criação da área protegida, em consulta pública realizada em 2018.
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Nesta segunda-feira (12/08), começou o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural para o produtor rural em todo o país. A declaração pode ser realizada até o dia 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, o imposto é cobrado anualmente para as propriedades rurais e deve ser pago pelo dono da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do título de posse.

O ITR 2024 deve ser apresentado por qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR 2024.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), e para baixar o programa o produtor rural deve entrar no site da Receita Federal.

As informações fornecidas através do Diac da DITR não serão usadas para atualizar os dados cadastrais de imóveis rurais, independentemente de sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

LEIA TAMBÉM: Veja datas dos últimos lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

Se o contribuinte possui um imóvel rural já registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) , é necessário informar na declaração do ITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR.

Pagamento do Imposto Territorial Rural

O Imposto Territorial Rural 2024 pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$50, caso o valor do imposto seja inferior a R$100, deve ser pago em parcela única.

A parcela única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2024, último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic, a partir de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento.

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Victória Motta 12/08/2024 12/08/2024
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