Nesta segunda-feira (12/08), começou o prazo para declaração do Imposto Territorial Rural para o produtor rural em todo o país. A declaração pode ser realizada até o dia 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, o imposto é cobrado anualmente para as propriedades rurais e deve ser pago pelo dono da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor, independentemente do título de posse.
O ITR 2024 deve ser apresentado por qualquer pessoa física ou jurídica, com exceção daquelas que têm imunidade ou isenção fiscal, que seja proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título (incluindo usufrutuária), um dos condôminos ou um dos compossuidores, é obrigada a apresentar o ITR 2024.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024 (Programa ITR 2024), e para baixar o programa o produtor rural deve entrar no site da Receita Federal.
As informações fornecidas através do Diac da DITR não serão usadas para atualizar os dados cadastrais de imóveis rurais, independentemente de sua área, no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
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Se o contribuinte possui um imóvel rural já registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) , é necessário informar na declaração do ITR 2024 o número do recibo de inscrição no CAR.
Pagamento do Imposto Territorial Rural
O Imposto Territorial Rural 2024 pode ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$50, caso o valor do imposto seja inferior a R$100, deve ser pago em parcela única.
A parcela única ou a primeira parcela deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2024, último dia para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros calculados pela taxa Selic, a partir de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento.