Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Economia > Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe
Economia

Cobrança de tarifas bancárias: Saiba o que a lei proíbe

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/08/14 at 3:13 PM
Redação Segundo a Segundo 9 meses atrás
Compartilhe
(Foto: Foto-João Pedro Sales-Procon-AM)
Compartilhe

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou nesta quarta-feira (14/08) informações sobre tarifas bancárias que não são permitidas. É essencial estar alerta às práticas abusivas que podem ocorrer entre os bancos e consumidores. Conheça alguns casos em que a lei proíbe a cobrança.

Tarifa de liquidação antecipada

Todo correntista que realiza financiamento ou empréstimo tem o direito de antecipar a quitação das parcelas sem a incidência de tarifas. Embora essas taxas sejam comumente cobradas devido a mudanças no cronograma financeiro da instituição, os consumidores são assegurados por lei a não arcar com esses custos.

Conforme o parágrafo 2 do Artigo 52 da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de multa ou tarifa do consumidor que optar por quitar antecipadamente seu débito, seja total ou parcialmente, com a devida redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Tarifa para abertura de conta

Conforme a Resolução nº 3.919/2010, instituída pelo Banco Central em 2010, é obrigatório que todos os bancos nacionais ofereçam gratuitamente uma conta corrente para pessoas físicas, proibindo-se, portanto, qualquer cobrança por esse serviço.

LEIA TAMBÉM:

Taxas de manutenção sobre uma conta inativa

Quando alguém deixa de utilizar uma conta corrente, o banco deve notificar o titular e encerrar a conta após seis meses de inatividade. Cobrar tarifas de manutenção após esse período é considerado uma prática abusiva.

Cobrança da 2 via do cartão

Os bancos não têm permissão para cobrar tarifas pelo envio de novos cartões aos clientes, a menos que tenham sido explicitamente solicitados, pois isso é considerado uma prática abusiva. Conforme o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, é abusivo enviar ou entregar ao consumidor, sem sua solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.

Fique atento, se você foi vítima de alguma das práticas mencionadas, é possível registrar uma queixa nos órgãos responsáveis, como o Banco Central e o Procon. Além disso, conforme os prejuízos causados pela instituição bancária, pode-se recorrer a medidas judiciais e extrajudiciais.

Leia também

Tarifa de energia elétrica terá redução de 1,3% no Amazonas

Foresti Fi, startup de  Manaus, é eleita como uma das 100 mais inovadoras do mundo

Brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos em 2025

Comprovantes de pagamento têm validade definida; veja por quanto tempo guardar

Japiim recebe mutirão de empréstimos para quem quer empreender

Termos tarifas
Redação Segundo a Segundo 14/08/2024 14/08/2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Processo seletivo Sesc com 3 vagas abertas em Manaus Sesc abre seis vagas em processo seletivo em Manaus
Próximo Artigo Estão abertas as inscrições para o edital de premiação de agentes culturais
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok