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Plantão do Consumidor

Venda casada: 6 casos que você pode denunciar

Victória Motta
Atualizado em 2024/10/28 at 10:14 PM
Victória Motta 2 anos atrás
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(Foto: Freepik)
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A venda casada de produtos ou serviços é considerada uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo assim é importante saber identificar essas circunstâncias. Na prática, a venda casada consiste em condicionar a venda de algo que usualmente é comercializado separado, forçando o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

No dia a dia, essas práticas podem ser encontradas quando o cinema força o consumidor a comprar algum item, seja uma pipoca, um refrigerante ou doce da própria franquia. Outra situação comum é quando salões de festas condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet.

Pensando nisso, o Segundo a Segundo conversou com o diretor-presidente do Instituto De Defesa Do Consumidor Do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, que esclareceu mais sobre o assunto.

“Está disciplinado no art. 39, I do CDC, onde estão elencadas outras práticas abusivas. Segundo o código, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto, ou de serviço, ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Ao identificar práticas abusivas o consumidor deve denunciar aos canais de atendimento do Procon. 

“As práticas abusivas podem ser denunciadas pelos canais oficiais do Procon pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h”, ressaltou Jalil Fraxe.

LEIA TAMBÉM: Dia do Medicamento Genérico: como consumidores podem economizar até 67%

Práticas abusivas:

  1. Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do serviço de buffet
  2. Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema
  3. Consumação mínima em casa de entretenimento noturno
  4. Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinemas
  5. Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização
  6. Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional

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Victória Motta 28/10/2024 03/07/2024
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Por Victória Motta
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Estudante de Jornalismo, Victória Mota integrou a equipe do Segundo a Segundo como estagiária. Atuou na apuração de pautas e redação de conteúdos, além de auxiliar nas Redes Sociais.
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