A venda casada de produtos ou serviços é considerada uma pråtica abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo assim é importante saber identificar essas circunstùncias. Na pråtica, a venda casada consiste em condicionar a venda de algo que usualmente é comercializado separado, forçando o consumidor a aceitå-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.
No dia a dia, essas pråticas podem ser encontradas quando o cinema força o consumidor a comprar algum item, seja uma pipoca, um refrigerante ou doce da própria franquia. Outra situação comum é quando salÔes de festas condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet.
Pensando nisso, o Segundo a Segundo conversou com o diretor-presidente do Instituto De Defesa Do Consumidor Do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, que esclareceu mais sobre o assunto.
âEstĂĄ disciplinado no art. 39, I do CDC, onde estĂŁo elencadas outras prĂĄticas abusivas. Segundo o cĂłdigo, Ă© vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto, ou de serviço, ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.â
Ao identificar prĂĄticas abusivas o consumidor deve denunciar aos canais de atendimento do Procon.
âAs prĂĄticas abusivas podem ser denunciadas pelos canais oficiais do Procon pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida AndrĂ© AraĂșjo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h Ă s 14hâ, ressaltou Jalil Fraxe.
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PrĂĄticas abusivas:
- SalÔes de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do serviço de buffet
- Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema
- Consumação mĂnima em casa de entretenimento noturno
- Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinemas
- ConcessĂŁo de cartĂ”es de crĂ©ditos associados a seguros ou tĂtulos de capitalização
- Financiamento do imĂłvel condicionado ao seguro habitacional