A venda casada de produtos ou serviços é considerada uma prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo assim é importante saber identificar essas circunstâncias. Na prática, a venda casada consiste em condicionar a venda de algo que usualmente é comercializado separado, forçando o consumidor a aceitá-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.
No dia a dia, essas práticas podem ser encontradas quando o cinema força o consumidor a comprar algum item, seja uma pipoca, um refrigerante ou doce da própria franquia. Outra situação comum é quando salões de festas condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet.
Pensando nisso, o Segundo a Segundo conversou com o diretor-presidente do Instituto De Defesa Do Consumidor Do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, que esclareceu mais sobre o assunto.
“Está disciplinado no art. 39, I do CDC, onde estão elencadas outras práticas abusivas. Segundo o código, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto, ou de serviço, ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
Ao identificar práticas abusivas o consumidor deve denunciar aos canais de atendimento do Procon.
“As práticas abusivas podem ser denunciadas pelos canais oficiais do Procon pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h”, ressaltou Jalil Fraxe.
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Práticas abusivas:
- Salões de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do serviço de buffet
- Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema
- Consumação mínima em casa de entretenimento noturno
- Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinemas
- Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização
- Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional