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PlantĂŁo do Consumidor

Venda casada: 6 casos que vocĂȘ pode denunciar

VictĂłria Motta
Atualizado em 2024/10/28 at 10:14 PM
VictĂłria Motta 11 meses atrĂĄs
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(Foto: Freepik)
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A venda casada de produtos ou serviços é considerada uma pråtica abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo assim é importante saber identificar essas circunstùncias. Na pråtica, a venda casada consiste em condicionar a venda de algo que usualmente é comercializado separado, forçando o consumidor a aceitå-los em razão de sua necessidade ou vulnerabilidade.

No dia a dia, essas pråticas podem ser encontradas quando o cinema força o consumidor a comprar algum item, seja uma pipoca, um refrigerante ou doce da própria franquia. Outra situação comum é quando salÔes de festas condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de buffet.

Pensando nisso, o Segundo a Segundo conversou com o diretor-presidente do Instituto De Defesa Do Consumidor Do Amazonas (Procon-AM), Jalil Fraxe, que esclareceu mais sobre o assunto.

“EstĂĄ disciplinado no art. 39, I do CDC, onde estĂŁo elencadas outras prĂĄticas abusivas. Segundo o cĂłdigo, Ă© vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto, ou de serviço, ao fornecimento de outro produto, ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Ao identificar prĂĄticas abusivas o consumidor deve denunciar aos canais de atendimento do Procon. 

“As prĂĄticas abusivas podem ser denunciadas pelos canais oficiais do Procon pelos telefones (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512, por e-mail [email protected], ou presencialmente na sede do instituto, localizada na Avenida AndrĂ© AraĂșjo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h Ă s 14h”, ressaltou Jalil Fraxe.

LEIA TAMBÉM: Dia do Medicamento GenĂ©rico: como consumidores podem economizar atĂ© 67%

PrĂĄticas abusivas:

  1. SalÔes de festas que condicionam o aluguel do espaço a contratação do serviço de buffet
  2. Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema
  3. Consumação mínima em casa de entretenimento noturno
  4. Consumação exclusiva de produtos vendidos nas entradas das salas de cinemas
  5. Concessão de cartÔes de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização
  6. Financiamento do imĂłvel condicionado ao seguro habitacional

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VictĂłria Motta 28/10/2024 03/07/2024
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