Transportadoras estrangeiras, que estão sendo acusadas de inflacionar a taxa cobrada para trazer mercadorias ao Amazonas em meio à seca dos rios de 2024, foram notificadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM). A medida adotada pelas empresas MSC e Maersk é considerada injustificada e abusiva por empresários do comércio, da indústria e pela classe política do estado.
Até o momento, as duas empresas não se manifestaram sobre o assunto. Segundo o Procon-AM, elas devem prestar esclarecimentos sobre o aumento da “taxa de pouca água”, anunciado nesta semana. A MSC estabeleceu uma tarifa de US$ 5 mil por contêiner, equivalente a R$ 27,8 mil. E a Maersk fixou a cobrança em US$ 5,9 mil, ou R$ 32,8 mil.
O titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), Serafim Corrêa, denunciou o caso durante a 315ª reunião do Conselho Administrativo da Suframa (CAS). A taxa de “pouca água” ocorre quando há uma seca severa nos rios amazônicos, que impossibilita o translado para entrega de produtos aos municípios do Amazonas.
Conforme a denúncia, o aumento da taxa pelas transportadoras ocorre antes do período crítico da seca e evidencia um contraste, se comparado com o ano anterior, quando as sobretaxas foram aplicadas somente em outubro, a um custo de US$ 2 mil por contêiner. Atualmente, 20 municípios do Amazonas, localizados nas bacias dos rios Juruá, Purus e alto Solimões, estão em estado de emergência devido ao nível de água estar ligeiramente abaixo, mas ainda assim, permitindo a navegação.
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Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a notificação visa identificar práticas abusivas ou irregularidades na aplicação da tarifa.
“Nosso papel é proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações de consumo. A ‘taxa de pouca água’ não pode ser utilizada como um pretexto para encarecer a tarifa sem uma justa causa”, avaliou o titular do Procon-AM.
No documento entregue na sede das empresas, o órgão solicita esclarecimentos sobre as “taxas de pouca água”, incluindo se há diferenciação conforme o volume transportado e os trechos onde serão aplicadas, entre outros questionamentos referente à tarifa. As empresas têm um prazo de 10 dias para responder à notificação.
Caso sejam identificadas irregularidades, o Procon-AM poderá adotar medidas punitivas, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.