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Economia

Bloqueado no Auxílio Estadual? Entenda o que é preciso fazer nesses casos

Victória Motta
Atualizado em 2024/07/02 at 2:24 PM
Victória Motta 11 meses atrás
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Segundo a Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), atualmente 300 mil famílias amazonenses recebem o Auxílio Estadual no valor de R$150. A capital representa 52,75% dos beneficiários, enquanto o interior concentra 47,25% das famílias que recebem o auxílio. O Auxílio é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social. 

A seleção das 300 mil famílias beneficiárias do Auxílio Estadual foi feita através da base de dados do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. Afinal, o que leva ao bloqueio do Auxílio? Geralmente, o auxílio é suspenso quando o beneficiário deixa de atender algum critério estabelecido para o recebimento do auxílio. 

LEIA TAMBÉM: Auxílio para pessoas com transtorno mental é reajustado para R$ 755

Critérios de inelegibilidade:

-Representante familiar com Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 à 2021; 

-Representante familiar constante na folha de pagamento de Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; 

-Representante familiar com identificação no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI;

Tive o auxílio bloqueado, como posso reaver?

Caso o cartão tenha sido bloqueado, o beneficiário deve entrar em contato com a equipe Avancard pelo contato no Whatsapp (92) 98451-8327 ou (92) 99977-4563.

Critérios para elegibilidade no Auxílio Estadual

-Representante familiar igual ou maior de 18 anos;

-Famílias beneficiárias de programa de transferência de renda, em situação econômica de renda de “extrema pobreza” e “pobreza”; 

-Família do CadÚnico com renda per capita de até ½ salário mínimo, atendendo aos critérios de: Família com Pessoa com Deficiência (PcD); Família com representante familiar idoso; Família com representante familiar do sexo feminino, sendo a provedora da renda e sustento familiar.

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Victória Motta 02/07/2024 02/07/2024
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