Muita gente deixou para a última hora a acabou perdendo o prazo para a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. O prazo terminou na última sexta-feira (31/05) e, pouco antes do fim dele, cerca de dez milhões de brasileiras não haviam acertado as contas com a Receita Federal.
Quem perdeu o prazo para declaração deve ficar atento. Alguns pontos são importantes. O primeiro deles é saber se, de fato, o contribuinte está na faixa de renda que exige a declaração obrigatória. Quem ganha até R$2.824 mensais, o equivalente a dois salários mínimos, não precisa prestar contas com o Leão.
O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, explicou que para consultar é bem simples.
“Na página e no aplicativo da Receita Federal, tem um bot, O Leo, que permite você fazer um teste e saber se está ou não obrigado a declarar esse ano. É bem simples. Mesmo que você não esteja obrigado, você pode apresentar a declaração livremente. Principalmente, se houver um saldo de restituição a receber”, esclareceu o auditor-fiscal nas redes sociais.
Não declarei o Imposto de Renda, e aí?
Caso tenha perdido o prazo e esteja entre as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda, o número do CPF poderá ser classificado como pendente de regularização. Nesse caso, a pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaporte, em participar dos programas sociais do governo e em obter financiamento estudantil.
LEIA TAMBÉM: Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição do IRPF 2024
Existe uma solução para aqueles que perderam o prazo do dia 31 de maio: é necessário apresentar a declaração que ficou faltando e realizar o pagamento da multa mínima de R$ 165,74 limitada ao valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido. Um alerta nesse caso é que a multa mínima sempre será aplicada, inclusive no caso de declaração de ajuste anual que esteja obrigada a ser apresentada a Receita Federal e não tenha Imposto de Renda devido.
Como essa declaração será entregue fora do prazo, ela estará em atraso, o contribuinte receberá uma multa por atraso na entrega da declaração”,
ressaltou o auditor-fiscal José Carlos.