Ter um voo cancelado é uma tremenda dor de cabeça. Seja por condições climáticas, manutenção na aeronave ou imprevistos da Companhia Aérea, o passageiro enfrenta uma série de problemas e pode recorrer à Justiça em busca de indenização. Mas uma mudança recente na jurisprudência sobre o tema deve limitar as situações em que a indenização será paga.
Dentro do Direito do Consumidor, em casos de voos cancelados por danos morais e materiais a indenização pode chegar até R$ 10 mil, seguindo regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Código Brasileiro de Aeronáutica.
Mas a Tese 4, nº 164 do STJ ressalta a necessidade do passageiro em comprovar o dano extrapatrimonial que sofreu em decorrência do cancelamento do voo. Isso significa que, nem sempre, haverá reconhecimento do dano material que acarrete o recebimento de indenização financeira.
“O atraso ou cancelamento de voo pela companhia aérea não configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo necessária a demonstração, por parte do passageiro, da ocorrência de lesão extrapatrimonial”, afirma a Tese.
LEIA TAMBÉM: Manaus volta a ter voos diretos para Miami em junho e agosto
Entre os processos julgados pelo STJ em 2023, existem indenizações que variam entre R$ 2.500 a R$ 10.000. Mas afinal, como conseguir a indenização por um voo cancelado? Conforme a Lei 14.034/20, para ter direito à indenização, é necessária comprovação dos danos morais sofridos. Para isso, documente e guarde provas. As provas podem ser fotografias, notas fiscais, depoimentos e vídeos.
Já a indenização por danos materiais é compatível com o prejuízo sofrido que você comprovadamente teve por conta do cancelamento do voo, como perda de passeios já pagos ou de diárias no hotel, por exemplo. Ou seja, se você teve um prejuízo de R$5 mil, muito provavelmente será esse o valor da compensação por danos materiais.