O Microempreendedor Individual (MEI) possui alguns benefícios, entre eles, a contratação de funcionários e estagiários. A contratação é regulamentada pela Lei do Estágio e seu contrato deve ser supervisionado pela instituição de ensino. Além disso, suas atividades devem ter correlação com seu curso e sua jornada deve estar adequada ao horário e calendário escolar.
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A atividade de estágio desenvolvida dentro do ambiente de trabalho, realizada de maneira supervisionada, com intuito de preparar os estudantes para o trabalho. Podem participar estudantes do ensino regular da educação profissional (cursos técnicos), ensino superior, médio ou dos dois últimos anos do ensino fundamental, menor aprendiz.
O estágio pode ser obrigatório, como quesito fundamental para a aquisição do diploma, ou não obrigatório, como atividade opcional, podendo ser remunerado. A lei que regulamenta o estágio no Brasil é a Lei do Estágio (nº 11.788/2008).
A carga horária do estagiário pelo MEI é reduzida e a remuneração também. Sendo assim, o contrato de estágio pode ser de até 2 anos, e a jornada máxima de trabalho não pode ultrapassar 6h diárias.