Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Entenda a diferença da NF-e para a NFS-e
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Economia > Entenda a diferença da NF-e para a NFS-e
Economia

Entenda a diferença da NF-e para a NFS-e

Victória Motta
Atualizado em 2024/06/21 at 3:17 PM
Victória Motta 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) são documentos fiscais que servem como controle para arrecadação de todas as transações comerciais entre empresas e consumidores finais. A emissão dos documentos é fundamental para a regularidade das empresas e evita dor de cabeças.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), 27% do PIB no Brasil é representado pelas Micro e Pequenas Empresas, sendo assim, o cumprimento das obrigações fiscais beneficia a economia do país.

Entre as dúvidas mais comuns está a diferença nas funções das notas fiscais. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registra a venda de produtos, já a Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) registra prestação de serviços. Outra diferença entre as duas é a emissão do documento.

LEIA TAMBÉM: É possível trocar um produto sem nota fiscal?

A NF-e pode ser utilizada por qualquer empresa que possui CNPJ ou CPF, +IE (produtor rural), credenciada pela Secretaria da Fazenda Estadual. A NFS-e é para empresas com CNPJ contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS), sendo emitida pela Secretaria de Fazenda Municipal ou Prefeitura. Em ambos os casos é necessário ter certificado digital. A emissão das notas fiscais podem ser realizadas no site do GOV.

EMITIR NOTA FISCAL!

Leia também

Honda Motos fecha 2025 com crescimento de 14% e mais de 1,4 milhão de unidades emplacadas

INSS mantém até fevereiro prazo para devolução de descontos indevidos em benefícios

Nova lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS

Nova tabela do Imposto de Renda 2026 é liberada e reduz desconto em folha a partir de fevereiro.; Veja como fica

Planejamento financeiro: Especialistas dão dicas para começar o ano com as contas em dia 

Victória Motta 21/06/2024 17/06/2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Victória Motta
Follow:
Estudante de Jornalismo, Victória Mota integrou a equipe do Segundo a Segundo como estagiária. Atuou na apuração de pautas e redação de conteúdos, além de auxiliar nas Redes Sociais.
Artigo anterior LG procura médico do trabalho e analista de comunicação em Manaus
Próximo Artigo Golpe usa voz falsa em Inteligência Artificial Banco do Brasil alerta para Golpe da Videochamada
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.