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Plantão do Consumidor

Cobrança em vagas para Autista em estacionamentos? Veja o que diz a lei

Victória Motta
Atualizado em 2024/10/28 at 10:12 PM
Victória Motta 1 ano atrás
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(Foto: Divulgação/ Secom AL)
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Segundo o Censo de Educação Básica, entre 2022 e 2023, o Brasil registrou aumento de 50% no número de crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), saindo de 405.056 para 607.144. Com o diagnóstico, alguns direitos são assegurados, entre eles estão tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), acesso à educação e à proteção social.

A Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A legislação foi criada como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso à atendimentos prioritários e serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência.

LEIA TAMBÉM: Zona Azul é responsável pela segurança de veículos que pagam estacionamento, diz Procon-AM

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon) esclareceu que não existem regras específicas para estacionamento gratuito no país. Entretanto, se o estacionamento oferecer vagas gratuitas para idosos e pessoas com deficiência deve se estender para pessoas com autismo.

A Lei 12.764/12 considera pessoas com transtorno do espectro autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Caso haja recusa, o estabelecimento estará praticando discriminação e violando os princípios da boa fé e transparência na relação do consumo e também incorrendo com prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

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Victória Motta 28/10/2024 17/06/2024
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Por Victória Motta
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Estudante de Jornalismo, Victória Mota integrou a equipe do Segundo a Segundo como estagiária. Atuou na apuração de pautas e redação de conteúdos, além de auxiliar nas Redes Sociais.
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