A partir do dia 1º de julho, as regras de uso do cartão de crédito passarão por algumas mudanças. Entre as novidades está a portabilidade do crédito rotativo, que permite transferir dívidas das faturas para bancos que ofereçam juros mais baixos.
Os clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra que ofereça melhores condições para o pagamento.
A medida foi regulamentada em dezembro de 2023 pelo Banco Central (BC) e Conselho Monetário Nacional (CMN), com a resolução sobre o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida, que entrou em vigor no começo deste ano.
A portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito também será válida para pagamento pós-pago, modalidades nas quais os recursos são depositados para débitos já assumidos, e para outras dívidas relacionadas.
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A instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos. Caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
Outras mudanças no cartão de crédito
Segundo o Banco Central, agora as faturas possuirão mais transparência. As faturas terão que ter as seguintes informações: uma área de destaque, onde devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total.
As faturas também deverão informar a data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito; Além disso, a partir de julho as faturas vão possuir uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida.
-Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular;
-Taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
-Área com informações complementares, onde devem estar às informações como lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento;