Com certeza você conhece alguém que já teve o cartão clonado, ou você mesmo já passou por essa situação. Uma pesquisa realizada pelo PoderData em 2021 revelou que 21% dos brasileiros já foram vítimas. O vazamento de dados do cartão de crédito e estelionato é um crime comum previsto no Código Penal.
Independente da quantia da compra que tenha sido aprovada no cartão de crédito, ao receber a notificação do banco é natural a sensação de preocupação para a vítima do crime. Pensando nisso, o Segundo a Segundo conversou com o delegado Rafael Guevara, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon) que explicou como agir caso o cartão tenha sido clonado.
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Afinal, o que fazer quando o cartão de crédito é clonado?
“Ao perceber que teve o cartão clonado, a vítima deve comunicar imediatamente à operadora do cartão de crédito para que ele seja cancelado. Em seguida, registrar um Boletim de Ocorrência (BO) em um dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIPs) espalhados pela cidade, presencialmente ou pela internet na Delegacia Virtual (Devir)”, explicou o titular da Decon.
Outro detalhe importante ressaltado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que ao perceber que a compra foi aprovada é importante fazer a contestação da compra não reconhecida. A prática de comprar em cartão de crédito clonado configura crime de estelionato, conforme previsto no art. 171 do Código Penal, que estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Se o crime for cometido por meio eletrônico, a pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa.
Como evitar o golpe?
“Prefira fazer compras on-line com cartões virtuais. Evite clicar em links desconhecidos enviados por qualquer meio. Não forneça dados do cartão de crédito por telefone e não entregue o cartão a terceiros. Lembre-se de que os bancos não enviam funcionários para recolher cartões na residência do consumidor”, concluiu o delegado Rafael Guevara.