É comum encontrar em ambientes de restaurantes, lojas e estabelecimentos comerciais a placa ‘taxa de desperdício’, que prevê cobrança por sobras de alimentos deixada por clientes. O que parece comum, na verdade, é considerado por lei como uma prática abusiva contra o consumidor. Conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, a prática é vedada.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”, detalha o Artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) explica que os clientes não podem ser cobrados pelos restos de comida deixados nos pratos, mesmo que o débito esteja sinalizado nas páginas do cardápio ou em uma placa dentro do estabelecimento.
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Caso o consumidor identifique um local que preveja a chamada “Taxa de Desperdício”, deve denunciar através dos canais do Procon: (92) 33215-4009 ou 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Além disso, o órgão de defesa do consumidor também oferece o e-mail: [email protected].