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Plantão do Consumidor

Lei prevê novo protocolo para casos de pagamento em duplicidade no Amazonas

Redação
Atualizado em 2024/10/28 at 10:07 PM
Redação 2 anos atrás
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Foto: Reproução
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Aprovado pelo plenário Ruy Araújo, está apto à sanção governamental o Projeto de Lei nº 900/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade por produto ou serviço. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trâmites demorados e desgastantes.

Conforme a proposta, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e deverão entrar em contato com o consumidor, imediatamente, após identificar a duplicidade de pagamentos.

“Nossa proposta visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma efetiva. Isso é fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relações comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro é um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso é indevida e pode configurar uma prática comercial abusiva. O protocolo proposto no projeto de lei aumenta a transparência e a segurança nas transações comerciais”, explicou.

LEIA TAMBÉM: Roberto Cidade aprova projetos sobre voluntariado e proteção ao consumidor

O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverá ser realizado em até 15 dias corridos; caso opte pelo crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito na fatura, com autorização expressa do consumidor.

A proposta também veda a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade e a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multa deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

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Termos Amazonas, Lei, Roberto Cidade
Redação 28/10/2024 17/05/2024
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