Aprovado pelo plenĂĄrio Ruy AraĂșjo, estĂĄ apto Ă sanção governamental o Projeto de Lei nÂș 900/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), que institui um protocolo de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade por produto ou serviço. A medida visa facilitar o ressarcimento ao cliente sem que ele precise se submeter a trĂąmites demorados e desgastantes.
Conforme a proposta, os credores deverĂŁo criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas jĂĄ quitadas e deverĂŁo entrar em contato com o consumidor, imediatamente, apĂłs identificar a duplicidade de pagamentos.
âNossa proposta visa garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma efetiva. Isso Ă© fundamental para assegurar a confiança do consumidor no mercado e promover relaçÔes comerciais justas. O recebimento dos valores pagos em dobro Ă© um direito do consumidor. A retenção dos valores pagos em excesso Ă© indevida e pode configurar uma prĂĄtica comercial abusiva. O protocolo proposto no projeto de lei aumenta a transparĂȘncia e a segurança nas transaçÔes comerciaisâ, explicou.
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O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderå solicitar a devolução do valor pago ou o crédito em uma próxima fatura ou serviço. Quando o consumidor optar pela restituição do valor, este deverå ser realizado em até 15 dias corridos; caso opte pelo crédito em fatura, este deverå ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só serå permitida a conversão em crédito na fatura, com autorização expressa do consumidor.
A proposta também veda a negativação do consumidor que possuir créditos oriundos do pagamento em duplicidade e a suspensão do serviço. Em caso de descumprimento da lei, a aplicação de multa deverå ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).