Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à gratuidade nas entradas de cinemas em todo o Amazonas, de acordo com o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM). Além disso, os acompanhantes dessas pessoas pagam apenas meia-entrada, conforme a legislação vigente.
A medida faz parte de um conjunto de direitos assegurados pela Lei Estadual 214/2015, na qual fica instituída a gratuidade para qualquer pessoa com deficiência e meia-entrada para seu acompanhante nos eventos, em salas de cinema, em espetáculo de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos , de lazer, culturais e similares.
Para usufruir do benefício, é necessário apresentar um documento válido que comprove a condição no caso de deficiência oculta, como no caso de pessoas com TEA, no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou entrada do local de realização do evento.
Os documentos válidos que podem ser apresentados pelo autista no cinema:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC): que comprova o recebimento de auxílio do governo destinado a pessoas de baixa renda;
- Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): que atesta o recebimento de aposentadoria especial de pessoa com deficiência.
Caso as pessoas portadoras de deficiência não tenham os comprovantes de PBC ou INSS, elas podem apresentar a carteira de identidade diferenciada destinada às pessoas com deficiência.
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E para os que ainda não conseguiram emitir esse tipo de documento, é possível apresentar uma cópia do laudo médico, que deve incluir o Código Internacional da Doença (CID) e a descrição da deficiência.
O acompanhante também precisa comprovar o vínculo, que pode ser feito por meio de um documento de identidade ou outro comprovante que ateste a relação com a pessoa autista.