Avaliação dos contratos celebrados para obras na rodovia BR-319 indica baixos níveis de transparência em quase todas as fases da contratação. Foram identificadas ausência de consultas livres, prévias e informadas à população impactada; fragilidade de informações sobre a execução dos contratos; e falta de informação ampla sobre o licenciamento ambiental.
Essa vulnerabilidade se torna ainda mais preocupante num momento em que o Congresso Nacional discute flexibilizar as regras para o licenciamento ambiental de obras da rodovia, construída nos anos 1970 e causa de inúmeros casos de desmatamento e danos socioambientais até hoje.
Foram analisados os 21 contratos que vigoravam em outubro do ano passado, sendo que 18 deles ainda estão vigentes. Os resultados constam da nota técnica “Transparência dos Contratos Vigentes da BR-319”, produzida pela Transparência Internacional – Brasil e pelo Observatório BR-319. O documento está sendo divulgado nesta sexta-feira (5).
O estudo foi feito com base na metodologia do “Guia Infraestrutura Aberta”, desenvolvida pela Transparência Internacional – Brasil. A ferramenta permite a avaliação dos níveis de transparência de grandes projetos de infraestrutura, considerando as diferentes fases do ciclo de vida das obras, incluindo avaliações sobre os formatos das informações, os riscos socioambientais da infraestrutura e a existência de oportunidades de participação social no processo decisório.
Para a avaliação, foram acessados diversos portais do governo federal com informações sobre os contratos da BR-319, sendo que o mais usado para o diagnóstico foi o contratos܂gov. A nota técnica vai além da avaliação dos contratos e busca outros mecanismos capazes de garantir mais transparência e aprimorar a governança das obras da rodovia BR-319.
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Resultados da aplicação do Infra Aberta nos contratos da BR-319, por módulo:
Classificação da transparência de acordo com o Guia Infraestrutura Aberta:
A avaliação mostrou que o pior desempenho (que recebeu a nota 0, numa escala de 0 a 100) foi em relação às consultas livres, prévias e informadas aos povos da floresta e a todos os grupos e comunidades potencialmente afetados pela construção da BR-319, principalmente aqueles que residem em territórios na área de influência da estrada. Apesar de essas consultas serem previstas pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, isso nunca foi cumprido no caso da BR-319.
A segunda pior nota foi atribuída à fase de execução contratual (nota 5,5, na escala de 0 a 100). A avaliação demonstrou que não há transparência sobre relatórios de auditoria de fiscalizações efetuadas, informações sobre programas de integridade existentes nas empresas vencedoras das licitações, e sobre possíveis sanções ou multas já aplicadas.
Além disso, viu-se que não é possível tomar conhecimento, por transparência ativa – isto é, aqueles dados e informações publicados proativamente pelos órgãos do governo – de informações mais específicas sobre as obras contratadas, como fotos, localizações e cronogramas, e nem dos registros de reuniões com grupos e comunidades impactadas pela obra após a fase de contratação. Não foi possível identificar agências financiadoras, nem se há salvaguardas ambientais impostas pelos financiadores.
Também foi considerada baixa a nota da fase preliminar dos contratos e riscos socioambientais (nota 23,3). Nesse quesito, foram encontradas apenas as informações mais básicas buscadas, como avaliação sobre os riscos da contratação, a designação do local do empreendimento, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) – que estão entre os instrumentos mais importantes para o processo prévio de licenciamento ambiental – e o chamamento para realização de audiências públicas sobre o licenciamento ambiental prévio.
Faltavam, no entanto, estudos prévios de viabilidade e informações sobre os estudos do componente indígena ou quilombola realizados, o termo de referência para contratação do EIA e RIMA, e a ata e relatório de devolutiva da audiência pública sobre o licenciamento prévio.
Outro aspecto que recebeu classificação baixa foi em relação a diretrizes para a publicação de dados e informações (nota de 38,9). O portal analisado (contratos܂gov) cumpriu apenas diretrizes mais gerais de centralização e acessibilidade aos contratos, e falhou em ampliar acesso à informação via transparência passiva e permitir que cidadãos façam denúncias ou sugestões.
Único quesito a receber a classificação “média” foi a transparência na fase externa da licitação. Tanto no portal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quanto no contratos܂gov foi possível identificar informações como homologações das licitações, atas das reuniões das comissões de licitações, licenças de instalação, propostas vencedoras e nomes das empresas contratadas. Em contrapartida, não estão disponíveis informações como o parecer técnico dos órgãos envolvidos quanto ao licenciamento ambiental e extrato do contrato.
“A ausência de transparência em obras que possuem grande relevância para o país, como é o caso da rodovia BR-319, evidencia as dificuldades para os órgãos de controle, a população em geral e a sociedade civil realizarem o controle social dessas obras e, ao mesmo tempo, uma dificuldade dos órgãos governamentais em organizar e publicar as informações sobre todo o ciclo de vida de uma obra dessa magnitude. Para garantirmos a realização íntegra, transparente e sustentável das obras na rodovia, é urgente a organização e oferta de informações sobre as decisões relativas às obras na BR-319, além da ampliação do diálogo e consulta aos povos e comunidades afetados pela rodovia”, diz Amanda Faria Lima, analista de integridade e governança pública da Transparência Internacional – Brasil.
Esta é a primeira vez que uma organização da sociedade civil realiza um levantamento sobre transparência na BR-319. “Esta nota técnica representa um marco importante para o Observatório BR-319, pois a transparência contribui bastante para o fortalecimento da governança na área de influência da rodovia. Além disso, a publicação reafirma o que já estamos dizendo há anos: que as consultas livres, prévias e informadas são essenciais para a tomada de decisões a respeito do empreendimento”, destaca Fernanda Meirelles, secretária-executiva do Observatório BR-319.