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Cidades

Censo previdenciário: Aposentados e servidores públicos podem ter salários suspensos

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/02/06 at 10:29 AM
Redação Segundo a Segundo 1 ano atrás
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Aposentados, pensionistas e servidores públicos do Amazonas podem ter os salários suspensos caso não façam o Censo Previdenciário. O procedimento é obrigatório para servidores que estejam em plena atividade, incluindo disposicionados, licenciados e cedidos; aposentados e pensionistas. 

O prazo vai até o dia 29 de março de 2024. Quem deixar de fazer deve enfrentar a suspensão do pagamento dos proventos salariais, conforme Diário Oficial nº 48.626, de 29 de novembro de 2023. Os que já fizeram o Censo em 2023 não precisam realizar novamente este ano.

O Censo deve ser feito pelo próprio segurado e não é permitida a realização por terceiros; nem mesmo por procuração. Para o procedimento, os aposentados e demais servidores do Amazonas precisam acessar o site, no link “Censo Previdenciário”, clicar na imagem indicada e ir preenchendo as informações solicitadas. Ao informar o número de CPF e local de residência, o segurado pode escolher entre a opção Censo on-line ou presencial. 

No formato on-line, é preciso digitalizar e anexar os documentos exigidos. E na modalidade presencial, o servidor precisa agendar o dia, hora e local para o atendimento. Em ambos os casos, devem ser apresentados os documentos originais, em bom estado de conservação e sem rasuras.   

Na capital, o atendimento presencial acontece no prédio anexo da Amazonprev, com entrada pela rua Ipixuna, no Centro; Cetam Aníbal Beça, na avenida Autaz Mirim, na zona leste, e no Cetam do bairro Dom Pedro, zona centro-oeste.   

No interior, estão disponíveis polos de atendimento presencial nas cidades de Coari, Itacoatiara, Manacapuru, Manicoré, Parintins, Tabatinga e Tefé. Nas demais localidades, as sedes das Coordenadorias Regionais de Educação funcionam como pontos de apoio para esclarecimentos de dúvidas e auxílio aos servidores. 

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De acordo com a diretora-presidente da Amazonprev, Maria Neblina Marães, a obrigatoriedade do procedimento é uma exigência prevista na Lei Federal nº 9.717, que trata das regras gerais dos Regimes Próprios de Previdência Social de todo o Brasil.  

“Os dados coletados precisam ser informados ao Governo Federal para serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). Além de atender à obrigação legal, vai permitir ao Governo do Amazonas uma melhor gestão da situação previdenciária no Estado”, destaca Maria Neblina.  

Informações gerais sobre o Censo, lista de documentação e modelos das declarações exigida podem ser acessadas no site da Fundação Amazonprev, no site. Em caso de dúvidas, o segurado pode entrar em contato pelo número 0800 800 3400, que recebe ligações e mensagem de whatsapp.

Veja onde buscar atendimento presencial

Manaus: Sede da Amazonprev (prédio anexo). Entrada pela rua Ipixuna, SN. Centro. / Cetam Dom Pedro. Av. Pedro Teixeira, nº 2354. / Cetam Anibal Beça, avenida Autaz Mirim, 9018, zona leste.   

Coari: Coordenadoria Regional de Educação de Coari – Rua Marechal Deodoro, 417.  

Itacoatiara: Coordenadoria Regional de Educação de Itacoatiara – Av. João Valério, 722 – Jauari I.  

Manacapuru: Escola Estadual José Seffair – Rua Caroline Fernandes, SN – Terra Preta. Coordenadoria Regional de Educação de Manacapuru.  

Manicoré: Escola Estadual Cônego Augusto Cunha – Av. Getúlio Vargas, SN.  

Parintins: Coordenadoria Regional de Educação de Parintins – Praça São Benedito, 3145. 

Tabatinga: Coordenadoria Regional de Educação de Tabatinga – Rua Rui Barbosa, SN.  

Tefé: Coordenadoria Regional de Educação de Tefé – Avenida Juruá, 273. 

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Redação Segundo a Segundo 06/02/2024 06/02/2024
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