Com o período de volta às aulas se aproximando, muitos pais e responsáveis já estão fazendo as compras da lista de material escolar. Muita gente ainda têm dúvidas sobre o que as escolas podem ou não exigir dos alunos. Por isso, o Segundo a Segundo ouviu especialistas para evitar a compra de itens que as próprias escolas devem oferecer.
A Lei nº 12.886/2013 proíbe a escola de solicitar itens de uso coletivo, isto é, tudo aquilo que é utilizado no estabelecimento de ensino em ambientes coletivos por todos os alunos, como por exemplo papel higiênico, copo descartável, álcool, giz de lousa, cola quente e materiais de escritório e administrativos. Esses produtos não poderão ser incluídos na lista de materiais individuais do aluno.
A escola só pode pedir aos pais a compra de material escolar que será de fato usado individualmente por alunos nas atividades pedagógicas. Essa lista inclui lápis de cor, pincéis, papel sulfite (em quantidade limitada por estudante), massinha de modelar, entre outros. Ao final do ano letivo, os materiais individuais de cada aluno devem ser devolvidos à família.
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Mas a escola não pode exigir que seja adquirido material de determinada marca ou modelo, essa escolha é livre e individual. O que ocorre muitas vezes é que, para a comodidade dos pais, a escola oferece os materiais mediante algum valor em dinheiro, ficando ao critério do consumidor adquirir junto à instituição (neste caso, exija uma nota fiscal discriminando cada item, quantidades, e valor unitário e total).
Qualquer exigência que pode ser considerada abusiva deve ser questionada pelos pais ou responsáveis, podendo ser imediatamente denunciado ao PROCON. O consumidor amazonense pode realizar suas denúncias por meio dos seguintes canais de comunicação: (92) 33215-4009ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados) e site www.procon.am.gov.br.