Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo Justiça manda indenizar homem preso após reconhecimento por foto no Amazonas
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Especial Publicitário
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Polícia > Justiça manda indenizar homem preso após reconhecimento por foto no Amazonas
Polícia

Justiça manda indenizar homem preso após reconhecimento por foto no Amazonas

Redação
Atualizado em 2024/01/17 at 12:59 PM
Redação 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

A Justiça do Amazonas determinou que o Estado compense, financeiramente, um homem preso de forma ilegal após reconhecimento facial. O caso ocorreu em Manaus no dia 27 de fevereiro de 2014, quando o suspeito foi reconhecido por uma vítima como autor de uma tentativa de roubo.

A Justiça fixou em R$50 mil a indenização ao preso. Ele ficou encarcerado por 12 dias e foi libertado em 13 de março de 2014. No final do processo criminal, em 5 de fevereiro de 2019, ele foi absolvido devido à falta de provas suficientes para comprovar sua autoria no crime.

Na sentença de absolvição, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian destacou a ausência de provas sólidas para a condenação, já que o acusado negou envolvimento no crime e não foram ouvidas testemunhas. Além disso, a vítima se recusou a fazer o reconhecimento pessoal do acusado.

LEIA TAMBÉM: Em 2023, TJAM julgou 26,6% mais processos que em 2022

Em 2022, o autor solicitou uma indenização no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alegando que os acontecimentos prejudicaram sua reputação, nome e imagem perante amigos e familiares.

Em sua contestação, o Estado requereu a prescrição do caso, argumentando que a ação foi movida oito anos após a prisão preventiva do requerente. A Procuradoria-Geral do Amazonas afirmou que não houve conduta ilícita por parte do Estado, e que a investigação foi iniciada com base nas descrições fornecidas pela vítima, o que justificou a prisão temporária.

Ao analisar o pedido de indenização, a Justiça observou que a prisão temporária foi realizada contra o requerente apenas com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima, procedimento que vai contra as disposições do Código de Processo Penal.

Leia também

Polícia procura suspeitos de tráfico de drogas que fugiram de Canutama

Polícia prende homem que arremessou dois cães de laje em Manaus

Suspeito de matar homem a golpes de terçado no Natal é preso no Amazonas

Criminosos invadem casa, roubam e agridem casal de idosos em Manaus

Polícia apreende cartões bancários e R$ 17 mil em espécie em casa de agiota no AM

Termos Amazonas, Manaus
Redação 17/01/2024 17/01/2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Banco Central lança concurso para 100 vagas com salário de R$ 20,9 mil
Próximo Artigo Vagas do Prouni ICMBio tem novo processo seletivo em Novo Airão
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.