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PolĆ­tica

TCE julga improcedente representação contra prefeito de Nova Olinda do Norte

Redação
Atualizado em 2023/12/06 at 12:40 AM
Redação 2 anos atrÔs
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A inexistência de provas que comprovem dolo ou culpa grave levou a maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) a julgar improcedente uma representação contra o prefeito do município de Nova Olinda do Norte (a 250 quilÓmetros de Manaus), Adenilson Reis, por supostas irregularidades em um pregão para compra de material grÔfico.

Na representação, a empresa Nova Renascer Eireli-EPP alegou dificuldades em obter o edital e os anexos da licitação o que, segundo a empresa, prejudicou a isonomia e a ampla competitividade.

O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, alegou que a representação era infundada e que a empresa não apresentou provas das dispostas irregularidades.

O prefeito também destacou em sua defesa que a licitação obedeceu todos os parâmetros legais, incluindo a publicidade do Edital em DiÔrio Oficial.

Ao proferir seu voto pelo indeferimento da denúncia, o relator do processo, conselheiro Josué ClÔudio Neto, ressaltou a inexistência de dolo ou culpa grave, afastando as penalidades previstas.

LEIA TAMBƉM: Operação termina com cinco presos em Nova Olinda do Norte

Ainda em seu voto, seguido pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, o conselheiro JosuĆ© ClĆ”udio destacou que a empresa autora da representação apenas relatou a situação, sem ter anexado prova ou indĆ­cio das alegaƧƵes, restando apenas a sua ā€˜palavra’ como indicativo do que teria ocorrido.

ā€œEm que pese a acusação de que teria sido negado o acesso ao Edital e que a Administração PĆŗblica estaria favorecendo uma pessoa fĆ­sica ou jurĆ­dica especĆ­fica, nĆ£o hĆ” qualquer prova ou indĆ­cio nos autos que demonstrem a alegação, como documentos, fotos, vĆ­deos, relatos de testemunhas etcā€, destacou o conselheiro JosuĆ© ClĆ”udio.

O conselheiro Josué ClÔudio também citou a dificuldade de acesso à internet vivida pelos 61 municípios que integram o interior do Amazonas, o que faz com que muitas Prefeituras escolham a forma presencial de licitação.

Ao concluir seu voto pelo arquivamento do processo, o conselheiro-relator Josué ClÔudio recomendou ao município de Nova Olinda do Norte que anule a Ata de Registro de Preços do Pregão Presencial e refaça o procedimento licitatório, desta vez garantindo ampla publicidade no formato online, adequando-se ao previsto nas Leis 8.666/1993 e 12.527/2021.

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Termos Nova Olinda do Norte, Prefeito, TCE
Redação 06/12/2023 05/12/2023
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