Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo STF invalida ascensão funcional sem concurso público no TCE-AM
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > STF invalida ascensão funcional sem concurso público no TCE-AM
Política

STF invalida ascensão funcional sem concurso público no TCE-AM

Redação
Atualizado em 2023/12/28 at 6:07 PM
Redação 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a ascensão sem concurso público no Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). A decisão abrangeu trechos de três leis estaduais que permitiam o provimento de servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e médio em cargo de nível superior no Tribunal.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6532 se deu em sessão virtual, encerrada em 11/12.

De acordo com o presidente do STF e relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, trata-se de ascensão funcional em afronta à regra da obrigatoriedade de concurso público, pois servidores ocupantes de cargo de nível fundamental e médio foram investidos em cargo com atribuições e requisitos de ingresso distintos daquele para o qual foram aprovados.

Para os ministros, os trechos violam a obrigatoriedade de concurso público para ocupar cargo público, prevista na Constituição Federal, e não podem ser seguidos pelo TCE-AM. No caso, pessoas que foram aprovadas para o cargo de assistente de controle externo (nível fundamental e médio) passaram a ocupar o cargo de analista técnico de controle externo (nível superior), desde que atendido o nível de escolaridade e o tempo de serviço.

LEIA MAIS: Prefeitura de Urucurituba abre 520 vagas em concurso público

Como a legislação estadual vigorou por 16 anos, o STF determinou que a decisão seja eficaz somente a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvando as situações consolidadas exclusivamente para fins de aposentadoria. Também congelou, na data da publicação da ata do julgamento, o valor nominal das remunerações vigentes dos servidores afetados pela decisão.

Por fim, preservou os atos praticados pelos servidores ocupantes de cargo de nível médio investidos irregularmente no cargo de nível superior.

Leia também

Tesouro aprova empréstimo de R$ 500 milhões para Prefeitura de Manaus

TRE-AM anula votos de federação em Codajás e cai mandato de vereadora

Vereador de Manaus tem mandato cassado após irregularidades em cota de gênero

Motoristas poderão ser indenizados por danos causados por buracos nas ruas de Manaus

Wilson Lima inaugura primeira etapa do Prosai em Parintins

Termos Concurso, STF, TCE AM
Redação 28/12/2023 28/12/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Sai edital da ANTT para realização de novo concurso público
Próximo Artigo Praia da Ponta Negra será fechada para banho na virada do ano
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok