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Segundo a Segundo > Blog > Política > Julgamento de Adail Filho é adiado para 2024 no TRE-AM
Política

Julgamento de Adail Filho é adiado para 2024 no TRE-AM

Redação
Atualizado em 2023/12/19 at 7:00 PM
Redação 2 anos atrás
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Deputado Adail Filho tem embargos deixados para ano que vem
(Foto: Reprodução)
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Condenado a multa de R$ 60 mil por propaganda irregular, o deputado federal Adail Filho (Republicano) teve o julgamento de embargos adiado para o ano que vem no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A sessão estava marcada para o dia 18, mas não ocorreu.

Agora, o TRE-AM entra em recesso, a partir do dia 20 de novembro, e só retoma os trabalhos no próximo dia 7 de janeiro.

De acordo com reportagem do RealTime1, a acusação contra o deputado federal Adail Filho se baseou na publicação de publicação de diversos pedidos de votos nas redes sociais antes do período eleitoral. Durante a campanha, foi solicitada a remoção desse conteúdo, mas o pedido foi negado pelo juiz Ronnie Stone.

O julgamento original ocorreu em 18 de agosto de 2022, quando o relator Ronnie Frank Torres Stone se manifestou sobre o caso. Na ocasião, o juiz alegou que não via perigo de dano, uma vez que a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16 de agosto de 2022. Ele argumentou que, mesmo que a postagem fosse considerada antecipada, a partir dessa data, ela seria permitida, deixando apenas a análise do mérito em questão.

LEIA TAMBÉM: TRE-AM nega quebra de sigilo bancário de Adail Filho

A investigação também revelou supostas evidências de uma campanha eleitoral ocorrendo em vários municípios do estado, incluindo a confecção de camisetas padronizadas, balões, bandeiras, brindes e faixas. Além disso, a maioria dos vídeos demonstrou o uso de aeronaves executivas, sugerindo que foi feito um gasto significativo na promoção da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral alegou que houve um “desequilíbrio entre os candidatos na disputa”, o que configuraria a propaganda fora do prazo. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral considera que a propaganda eleitoral extemporânea pode ocorrer de três maneiras diferentes: por meio de um pedido explícito de votos, pelo uso de locais, formas, meios ou instrumentos proscritos durante o período de campanha, ou por conduta capaz de causar desequilíbrio entre os candidatos.

Inicialmente, a ação buscava a cassação do mandato de Adail Filho, mas o pleno do TRE optou por aplicar apenas a multa de R$60 mil. O Deputado Federal recorreu para evitar o pagamento da multa, e a decisão final sobre o caso foi adiada para 2024.

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Redação 19/12/2023 19/12/2023
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