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Segundo a Segundo > Blog > Política > Algoz de José Melo, Nair Blair é condenada a devolver R$470 mil pelo TRE-AM
Política

Algoz de José Melo, Nair Blair é condenada a devolver R$470 mil pelo TRE-AM

Redação
Atualizado em 2023/12/01 at 12:35 PM
Redação 2 anos atrás
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Nair Blair é condenada pelo TRE Amazonas
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Nair Blair, que foi candidata a governadora nas eleições de 2022 no Amazonas e se tornou o epicentro de denúncias que resultaram no afastamento do ex-governador José Melo, enfrenta agora uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que a obriga a devolver mais de R$472 mil ao Tesouro Nacional.

A decisão unânime do TRE-AM foi anunciada em 30 de novembro, com a reprovação das contas de campanha e determinou a restituição de valores ao erário público.

A condenação impõe a devolução de R$288.023,69 ao Tesouro Nacional, correspondente a recursos de origem não identificada movimentados durante a campanha, nos quais não foram apresentadas notas fiscais.

Além disso, foi determinada a restituição de R$184.325,55, referente a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que foram aplicados irregularmente ou não comprovados. No total, Nair Blair deverá reembolsar R$472.349,24 aos cofres públicos.

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Um dos principais motivos para a reprovação das contas da campanha foi o atraso de 12 dias na entrega do relatório financeiro relacionado à doação de R$50 mil recebidos da Direção Estadual do Agir. Além disso, a prestação de contas completa não foi entregue dentro do prazo estabelecido, juntamente com os extratos bancários.

A candidata alegou que as contas não foram movimentadas, mas a legislação eleitoral exige a apresentação dos extratos, mesmo quando não há movimentação financeira. A falta dessa documentação foi considerada uma infração grave pela procuradoria eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão foi o uso irregular de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, incluindo gastos como aluguéis de mesas e cadeiras (R$20.675,55), locação de imóvel por 12 meses (R$28.200,00) e despesas com hospedagem (R$23.450,00).

O relatório da Procuradoria do TRE ressaltou que a transferência de recursos financeiros para contas bancárias distintas, realizada pela candidata prestadora de contas, violou a legislação aplicável e comprometeu seriamente a integridade e a credibilidade da contabilidade de sua prestação de contas.

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Termos destaque, Nair Blair
Redação 01/12/2023 01/12/2023
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Por Redação
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