Direitos, deveres, critérios para acesso à carreira em concursos públicos, regras de promoção. O presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 4.503, de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.
O texto foi publicado na Lei nº 14.735, em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23 de novembro, estabelece diretrizes gerais para a corporação no país e garante sua integração com o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
Entre os direitos e garantias na nova lei das polícias civis estão listados o documento de identidade funcional válido em todo o território nacional, o registro e porte de arma de fogo, o trânsito livre em recinto público, a prioridade nos serviços de transporte e de comunicação pública e garantias à policial civil gestante e lactante de indicação para escalas e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição.
A lista de princípios institucionais da nova lei orgânica das polícias civis inclui, por exemplo, a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais, a resolução pacífica de conflitos, a participação e interação comunitária, a autonomia, imparcialidade e o uso diferenciado da força para preservação da vida.
A lei indica, ainda, que o quadro de servidores efetivos será composto por cargos de nível superior, em função da complexidade de suas atribuições, e determina que o ingresso seja mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observados uma série de requisitos, como a capacidade física e mental. As promoções serão pautadas com base nos critérios de antiguidade, de tempo de serviço na carreira e de merecimento.
Na essência, a lei trata de estrutura, organização, competências específicas e funcionamento de unidades. Aborda requisitos para acesso a cada cargo, com as devidas promoções e progressões, além das atribuições funcionais, com direitos, prerrogativas, garantias, deveres e proibições A lei também traz regras para concurso e uma lista de benefícios para integrantes da ativa e aposentados.