A Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes de roubo de celular, além de furto e receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). Com emenda do deputado Saullo Vianna (União-AM) incorporada ao texto, a medida prevê penas de até dez anos para roubo e furto de equipamentos eletrônicos e de informática.
A emenda se originou do PL 3.724/2023. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), que teve a contribuição do parlamentar do Amazonas. A proposta será enviada ao Senado.
A medida prevê que o roubo de celular e outros dispositivos eletrônico ou informático tenha uma pena de 4 a 10 anos.
“A nossa realidade de hoje é que a pessoa que rouba um celular, por exemplo, fica no máximo 24 horas detido. Somente em 2022, um milhão de celulares foram roubados ou furtados no Brasil – um crescimento de 16,6% em relação aos registros de 2021. E uma das maiores taxas de roubos de celulares por 100 mil habitantes é o nosso Amazonas, com 678,8”, disse Vianna.
O parlamentar argumentou que hoje, os telefones celulares contêm dados bancários, eletrônicos e, principalmente, dados pessoais como fotos, acesso a e-mails e aplicativos de redes sociais, de cujas informações os delinquentes se utilizam para praticar ainda mais crimes.
Amazonas é o terceiro em roubo de celular
De acordo com números do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados recentemente pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Amazonas ocupa a terceira posição no ranking de roubos e furtos de celular.
A liderança é do Distrito Federal, seguida por São Paulo.
Atualmente, a tendência dos tribunais é que a pena prevista para estes crimes – igual ou inferior a quatro anos, seja convertida para regime aberto para o condenado. Ou seja, a prática comum é soltar o preso, se ele não for reincidente, em 24 horas – mesmo que tenha agido com emprego de arma de fogo.