Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo STF garante regime aberto para condenados por tráfico de drogas; entenda
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Cidades > STF garante regime aberto para condenados por tráfico de drogas; entenda
Cidades

STF garante regime aberto para condenados por tráfico de drogas; entenda

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/11/17 at 4:29 AM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
Compartilhe
STF decide sobre trafico privilegiado de drogas
Pena poderá ser reduzida ou convertida em serviços à comunidade. (FOTO: Marcello Casal Jr)
Compartilhe

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (19) uma tese de julgamento para garantir que condenados por tráfico privilegiado de drogas tenham direito ao regime aberto de cumprimento de pena.

A súmula vinculante foi aprovada para determinar que juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao benefício aos presos condenados por tráfico privilegiado de drogas, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.

A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos magistrados do país.

A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.

Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à comunidade. 

Último a se manifestar na votação, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que os benefícios valem somente para condenados que preencherem todos os requisitos estabelecidos pela lei.

“Prender esses meninos primários, com pequenas quantidades de drogas, quando não façam parte do crime organizado, é fornecer mão de obra para o crime organizado dentro das penitenciárias”, afirmou Barroso.

Em caso de novos descumprimentos, caberá um recurso chamado reclamação constitucional ao próprio Supremo, informou a assessoria de imprensa do órgão.

Por André Richter, Da Agência Brasil

Leia também

18 bairros de Manaus enfrentam interrupção de energia nesta semana; Programe-se

Carretas da Mulher atendem em novos endereços nesta semana; Confira os locais

Pacientes de UTI são transferidos às pressas após tentativa de furto de cabos do Hospital Platão Araújo

Quinto PIB do Brasil, Manaus está entre as piores capitais em saneamento básico

Amazonas registra taxa preocupante de sub-registros de nascimentos

Termos condenados, regime aberto, STF, tráfico de drogas
Redação Segundo a Segundo 17/11/2023 20/10/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior Procedimentos têm benefícios para a saúde, mas não devem ser usados como alternativa para perder peso; médico alertam sobre perigos de alimentação muito restritiva. Conheça riscos da alimentação biogênica e lavagem intestinal para emagrecimento
Próximo Artigo Análise sobre morte de botos no AM deve sair em até uma semana
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok