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Plantão do Consumidor

Ligações indesejadas: veja o que fazer para se proteger

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2024/10/28 at 10:03 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Golpe da portabilidade ganhou repercussão
(Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)
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Quem utiliza telefone celular no Brasil conhece o incômodo causado por ligações indesejadas, invasivas e, muitas vezes, prejudiciais à rotina. Mas, é importante saber que existe uma legislação que protege o direito do consumidor de não ser incomodado por chamadas telefônicas em excesso.

As ligações indesejadas podem, além disso, ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade.

Nesse caso, há violação à intimidade do consumidor, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As mais comuns são as ligações de telemarketing, em que um atendente oferece produtos e serviços, cobrança de dívidas e ligações feitas por “robôs”.

LEIA TAMBÉM: É possível trocar um produto sem nota fiscal?

Para auxiliar os consumidores nesse desafio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) indica algumas medidas eficazes para evitar ou lidar com tais situações. Confira!

  1. Cadastro no “Não Me Perturbe”: a Senacon recomenda que os consumidores se cadastrem no serviço “Não Me Perturbe” dos órgãos reguladores, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, bancos, financeiras e seguradoras.
  2. Denúncia nos órgãos competentes: caso continuem a receber ligações indesejadas após o cadastramento no “Não Me Perturbe”, a Senacon incentiva os consumidores a denunciarem essas empresas aos órgãos competentes, como os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, e a própria Anatel. Também é possível fazer o registro de reclamação contra a empresa na plataforma consumidor.gov.br.
  3. Registros e comprovações: é importante que os consumidores façam registros das ligações recebidas, incluindo data, horário e nome da empresa, para possíveis comprovações futuras.
  4. Recusa de fornecer dados pessoais: os consumidores têm o direito de se recusar a fornecer seus dados pessoais a empresas que entram em contato de forma não solicitada. Elas só podem coletar informações com o consentimento expresso do consumidor.
  5. Respeito à privacidade: empresas têm a obrigação de respeitar a privacidade dos consumidores e só podem entrar em contato com o consentimento prévio ou quando houver uma relação comercial estabelecida.
  6. Solicitar o descadastro: a qualquer momento, o consumidor tem o direito de solicitar que seus dados sejam removidos dos bancos de dados das empresas que realizam ligações indesejadas.

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Redação Segundo a Segundo 28/10/2024 26/10/2023
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