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Polícia

Veja critérios para seleção de beneficiários no Amazonas Meu Lar

Redação
Atualizado em 2023/09/19 at 3:30 PM
Redação 2 anos atrás
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Norma complementa o Decreto que estabelece as regras para formação do ranking que embasará o atendimento aos habilitados
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O Governo do Amazonas regulamentou o sistema de prioridades para os beneficiários do Programa Amazonas Meu Lar, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma, complementar ao Decreto 47.990/2023, que regula o programa, define o sistema de pontuação para os candidatos habilitados na fase de pré-cadastro.  

A condução desse processo está a cargo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), em conjunto com a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), órgão a ela subordinado. 

O secretário de estado de Desenvolvimento Urbano, Marcellus Campêlo, esclarece que o sistema de pontuação está associado a critérios previstos no decreto que criou o programa. Vale para quem vai concorrer às seguintes linhas de acesso do programa: o subsídio “Entrada do Meu Lar”, para quem vai financiar o imóvel diretamente com a construtora ou, no caso das famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado, em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida. 

“A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente”.

Explica Marcellus Campêlo. 

De acordo com o diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, é importante esclarecer para a população todos os passos desenvolvidos dentro do Amazonas Meu Lar. “O programa segue as determinações do governador Wilson Lima, priorizando aqueles grupos que mais necessitam de moradia. A portaria de classificação é importante para a realização da seleção daqueles que realizaram o pré-cadastro para as soluções de moradia disponíveis ao longo da execução do programa”, frisou. 

A portaria estipula critérios de priorização e pontuação para o ranking. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.  

Critérios de priorização: 

  • Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar (1 ponto) 
  • Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista (1 ponto) 
  • Pessoas idosas (1 ponto) 
  • Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos (1 ponto) 
  • Possuir dependentes de 12 até 18 anos (1 ponto) 
  • Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (1 ponto) 
  • Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares (1 ponto) 
  • Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados (1 ponto) 
  • Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas (1 ponto) 
  • Indivíduos em situação de rua (1 ponto) 
  • Famílias com mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob medida protetiva (1 ponto) 
  • Residentes em áreas de risco (1 ponto) 
  •  Integrantes de povos tradicionais, quilombolas e negros (1 ponto) 
  •  Recebedores de auxílio emergencial para custeio de moradia, disponibilizado pelo Governo do Amazonas. (1 ponto). 

Etapas do programa 

A fase de pré-cadastro segue até 11 de outubro e servirá de base para um diagnóstico com os perfis dos inscritos. Com base nesse diagnóstico e nos critérios de vulnerabilidade social estabelecidos por meio do Decreto e da Portaria, será definido o ranking para acesso às linhas do programa. 

O status de acompanhamento dos candidatos segue essa escala: “Pré-cadastrado”, para quem completou a primeira etapa; “Selecionado”, para os perfis compatíveis com a linha de atendimento; “Cadastrado”, para aqueles que cumpriram os critérios de elegibilidade; “Em Análise”, para verificação documental; e “Contemplado”, para os selecionados com base na pontuação e prioridades estabelecidas.  

Amazonas Meu Lar 

O Programa Amazonas Meu Lar é direcionado às famílias de áreas urbanas com renda bruta mensal de até R$ 4.400. O programa está estimado em R$ 4,7 bilhões, somando investimento do Governo do Estado, recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do programa é ofertar 24.044, soluções de moradia, sendo 22.043 unidades habitacionais,  e regularizar 33 mil imóveis.   

Mais informações sobre o programa estão disponíveis no site www.amazonasmeular.am.gov.br . 

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Termos Amazonas Meu Lar, beneficiários, Critérios
Redação 19/09/2023 19/09/2023
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Por Redação
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