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Cidades

Lei Carolina Dieckmann: exposição de conteúdo íntimo na internet é crime virtual

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/08/29 at 2:59 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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Lei Carolina Dieckmann dá suporte às mulheres vítimas de exposição na internet
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Expor fotos íntimas sem o consentimento da pessoa envolvida é considerado crime. Geralmente, esse ato criminoso também é cometido junto a outros delitos, como ameaça, difamação ou extorsão. A Lei 12.737/2012, batizada de Lei Carolina Dieckmann, ganhou força com o caso da atriz que foi vítima de exposição.

Dieckmann denunciou o ocorrido, uma investigação foi iniciada e, como resultado, quatro indivíduos foram presos por envolvimento na prática criminosa.

Com isso, a exposição íntima na internet passou a ser tipificada no artigo 218-C, do Código Penal, uma ampliação da Lei 12.737/2012. A pena é de até cinco anos de reclusão.

“O autor ameaça a vítima e, também, exige que uma determinada quantia de dinheiro seja transferida a ele, para que as imagens não sejam compartilhadas”, explicou o delegado Antônio Rondon, titular da Delegacia Especializada em Repressão em Crimes Cibernéticos (Dercc), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

Segundo o delegado, além disso, dependendo da relação entre as partes, o infrator também se utiliza de palavras de baixo calão para atingir a vítima. Sobre isso, Rondon enfatiza que a autoria deste crime pode variar, podendo ser alguém próximo ao ciclo social da vítima ou ex-companheiros (as).

“Geralmente, quando se trata de uma pessoa que está inserida, por alguma razão, na vida daquela vítima, o motivo pode ser algum desafeto entre as partes. Mas quando se trata de ex-parceiros (as), a motivação pode ser o fato do infrator (a) não aceitar o término do relacionamento ou alguma situação não resolvida”, falou.

Como recorrer à Lei Carolina Dieckman?


Quem for vítima desse tipo de crime enquadrado na Lei Carolina Dieckmann deve procurar, imediatamente, a delegacia de polícia mais próxima da sua residência.

O primeiro passo é registrar o Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia, inclusive pela Delegacia Virtual (Devir), no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/.
As vítimas também podem registrar na Dercc, localizada nas dependências da Delegacia Geral (DG), avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste da capital.

O delegado reforça a necessidade do cuidado ao compartilhar imagens íntimas para terceiros. É importante ter o controle das senhas das redes sociais e cautela ao clicar em links desconhecidos, enviados via aplicativos de mensagens, para evitar algum tipo de invasão.

“Em caso do cometimento do crime, é importante que a vítima reúna o máximo de informações e provas como prints das conversas, para que as investigações possam ser iniciadas e os autores devidamente identificados, para que a integridade da vítima seja reestabelecida”, disse.

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Termos crime virtual, Exposição fotográfica, Lei Carolina Dieckmann, manchete
Redação Segundo a Segundo 29/08/2023 03/09/2023
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