Estelionatários têm usado bancos de currículos públicos para selecionar vítimas de golpes com promessa de emprego no Amazonas. O alerta é da Polícia Civil do Estado, que destaca para os cuidados na hora de fazer cadastro de dados na internet.
A Polícia não informou indicadores de vítimas, até o momento, mas explica que é preciso se atentar para as ofertas de emprego que aparecem, sobretudo, pela internet. Também é importante ver a procedência de sites supostamente responsáveis por recrutamento de trabalhadores.
É nessas plataformas virtuais que muitos golpistas acabam conseguindo os dados das vítimas, como número de telefone, e-mail e redes sociais. Com essas informações, eles entram em contato, se passando por uma determinada empresa, e informam que a pessoa foi selecionada para uma vaga de emprego.
Geralmente, a proposta é específica para a área ou firma que a pessoa se candidatou na plataforma, pois, deste modo, é mais provável que a vítima confie na veracidade da informação.
“Ainda para tentar ludibriar as vítimas, eles afirmam que a vaga acompanha uma renda alta e poucas horas de trabalho. O golpe do falso emprego ocorre no momento em que os infratores alegam que é necessário o pagamento de um determinado valor para garantir a vaga ou enviam um link para que a vítima faça um suposto cadastro na empresa”, explicou o delegado Adriano Félix.
Segundo o delegado, no momento em que a vítima clica no link, os golpistas conseguem obter seus dados e se aproveitam para abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou, até mesmo, hackear telefones e outros equipamentos de informática.
Nesse caso, a primeira medida a ser tomada, ao receber as mensagens, é entrar em contato com a empresa e verificar a veracidade das informações.
“Desconfie da facilidade que está sendo apresentada. Procure a firma, relate o que lhe foi ofertado e confirme se a vaga realmente está sendo disponibilizada. É necessário que a vítima tenha esse respaldo antes de clicar em algum link ou aceitar a proposta”, disse.
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O delegado Adriano Félix explica, ainda, que a conduta de ofertar falsas vagas de emprego está caracterizada como estelionato e está tipificada no artigo 171 do Código Penal, tendo reclusão de quatro à oito anos.
Crimes desta natureza devem ser formalizados por meio de Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer DIP ou nas Delegacias Especializadas em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD).