O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque (foto), decidiu, nesta segunda-feira, 18 de setembro, pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP/AM) que, em sessão do Tribunal do Júri realizada na quarta-feira, 13, teria proferido ofensas a uma advogada, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina e possível infração disciplinar decorrente de descumprimento de dever funcional.
Oswaldo D’Albuquerque determinou, a título de providência acautelatória, o afastamento do membro de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas, determinando, ainda, que a Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AM abstenha-se de designá-lo para participação em sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, tornando sem efeito as que estejam em vigor, até ulterior deliberação, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias após a chegada das informações.
A Corregedoria Nacional já havia instaurado, de ofício, na quinta-feira, 14 de setembro, Reclamação Disciplinar em desfavor do referido promotor de Justiça, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional.