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Economia

Amazonas Meu Lar: veja como financiar a entrada do imóvel pelo programa

Redação
Atualizado em 2023/09/18 at 10:55 PM
Redação 2 anos atrás
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Para auxiliar os cidadãos amazonenses a conquistarem a tão sonhada casa própria, o Governo do Amazonas lançou o “Entrada do Meu Lar”, que faz parte do programa Amazonas Meu Lar. O principal objetivo é incentivar financeiramente as famílias para que possam dar a entrada no financiamento de um imóvel.

O programa de moradia é destinado as famílias que estão morando de alugado, cedido ou em coabitação. Além disso, o programa atenderá famílias residentes em áreas urbanas, com renda bruta familiar mensal de até R$ 4.400,00.

I. Faixa 1: renda bruta mensal de até R$ 2.640,00;
II. Faixa 2: renda bruta mensal de R$ 2.640 até R$ 4.400,00.
Para a faixa 1, serão disponibilizados valores de R$ 35 mil, já para a faixa 2 serão R$ 30 mil.

O pré-cadastro pode ser realizado no site: amazonasmeular.am.gov.br. O programa Amazonas Meu Lar também considera dados do Cadastro Único em seus critérios de seleção. Sendo assim, a orientação é que, quem for cadastrado, mantenha os dados atualizados, pois o programa usará a base de dados mais recente disponível para análise.

Quais são os documentos necessários?

  • RG, CPF e Título de Eleitor do titular e cônjuge (com a indicação do estado civil);
  • RG e CPF dos dependentes do grupo familiar;
  • Certidão de nascimento (para aqueles sem RG e CPF);
  • Comprovante de estado civil, que pode ser a certidão de casamento, averbação do divórcio, ou declaração/contrato de união estável;
  • Comprovante de residência contendo o CEP;
  • Comprovante de renda de todos os que residem juntos;
  • Laudo médico, se for o caso;
  • Recibo de aluguel e/ou contrato de locação;
  • Declaração do proprietário do imóvel contendo RG e CPF, caso resida na condição de cedido, coabitação ou submoradia;
  • Documentação comprobatória de acompanhamento do órgão competente, no caso de situação de abrigo ou situação de rua;
  • Documento do imóvel e/ou inventário, se residir em imóvel de herdeiros;
  • Certidão negativa do SPC e Serasa, se for o caso;
  • Procuração pública, em caso de representação;
  • Cadastro Único (CadÚnico);
  • Curatela, se for o responsável por algum candidato;
  • Tutela, caso seja o responsável por algum integrante do grupo familiar menor de 18 anos (outra filiação e/ou familiares);
  • Documentação comprobatória do órgão competente, no caso de área de risco, situação de emergência e/ou calamidade pública;
  • Comprovação do recebimento de auxílio emergencial para custeio de moradia, se for o caso;
  • Documentação comprobatória, no caso de mulher vítima de violência doméstica e familiar.

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Termos Amazonas Meu Lar, destaque, Moradia, Programa
Redação 18/09/2023 18/09/2023
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