Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo TCE-AM reprova contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Eirunepé
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > TCE-AM reprova contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Eirunepé
Política

TCE-AM reprova contas e multa ex-presidente da Câmara Municipal de Eirunepé

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/08/08 at 3:33 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas referentes ao exercício de 2017 da Câmara Municipal de Eirunepé e determinaram que o então gestor responsável devolva aos cofres públicos o total de R$ 76 mil entre glosa, multas e alcance. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (8), durante a 27ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo pelas redes sociais da Corte de Contas amazonense, entre elas YouTube, Facebook e Instagram.

Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas, o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, destacou pagamentos de diárias aos vereadores, no valor total de R$ 57,6 mil, sem a devida comprovação de cumprimento da finalidade dos deslocamentos, contrariando a obrigatoriedade de apresentação de prova dos meios de transporte e de relatório de atividades.

Ainda conforme o relator, o então gestor incorreu em grave infração à norma legal pela não observância ao limite constitucional de despesas com o Poder Legislativo Municipal, além de ter atrasado o envio de remessas ao TCE-AM dos relatórios de gestão fiscal relativos ao 1º e 2º semestres do exercício de 2017.

O gestor possui 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Também durante a 27ª Sessão, os conselheiros reprovaram as contas de 2017 do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, à época gerido por quatro pessoas em diferentes períodos do exercício, no entanto, foram consideradas irregulares apenas o período gerido por José Raimundo Sousa de Farias, responsável pelo período de janeiro a outubro; e Paulo Sandro da Silva Soares, responsável pelo período de novembro a dezembro do mesmo ano, foram consideradas irregulares.

Ao todo, José Raimundo terá que devolver aos cofres públicos R$ 25,8 mil, por gastos não realizados em favor da Administração Pública, diante de pagamentos com atraso, que geraram multas ao erário, além de ausências de relatórios e certificados de auditorias, o não lançamento de nenhum contrato ou aditivo de contrato realizado no período de gestão, entre outros.

Já Paulo Sandro terá que devolver aos cofres públicos R$ 13,6 mil por problemas similares aos de José Raimundo, como não justificativa de ausência do relatório e certificado de auditoria em relação ao período de 2017, o não lançamento de dados referentes ao exercício no sistema e-Contas do Tribunal de Contas do Amazonas, entre outros.

Ao todo, 45 processos foram julgados, entre eles 16 prestações de contas anuais; 16 representações; cinco recursos; cinco tomadas de contas de convênio; dois embargos de declaração e uma prestação de contas de convênio.

Participaram da 27ª sessão os conselheiros Érico Desterro, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alipio Firmo Filho e Luiz Henrique. O Ministério Público de Contas (MPC) foi representado pela procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede.

O conselheiro-presidente Érico Desterro convocou a próxima sessão para o dia 15 de agosto, às 10h.

Leia também

Concurso público da CMM anulado por fraude é alvo de investigação

Previdência Municipal de Fonte Boa é multada e condenada a devolver quase R$ 300 mil

Dois juízes são investigados na Corregedoria do TJAM por decisões suspeitas

Prefeita de Eirunepé é denunciada por deixar as escolas fechadas

Afastado pelo CNJ, desembargador Elci Simões é aposentado com salário de R$ 52 mil

Termos Câmara Municipal de Eirunepé, contas e multa, Ex-Presidente, TCE-AM
Redação Segundo a Segundo 08/08/2023 08/08/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Artigo anterior As Inscrições já podem ser feitas no site da Sedecti e seguem até o dia 21 de agosto. O evento será em Brasília. Edital vai levar artesãos do AM ao 16º Salão do Artesanato – Raízes Brasileiras
Próximo Artigo Dia dos Pais: veja os cuidados para ir às compras sem dor de cabeça
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok