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Segundo a Segundo > Blog > Economia > Veja as novas regras para crédito rural no Brasil
Economia

Veja as novas regras para crédito rural no Brasil

Redação
Atualizado em 2023/08/29 at 3:28 PM
Redação 2 anos atrás
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Crédito rural tem ajustes para tentar ampliar alcance
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O Conselho Monetário Nacional aprovou ajustes das normas de crédito rural de iniciativas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), dos Programas com Recursos do BNDES e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

O ajuste vale para o biênio 2023/2024, levando em consideração a evolução dos custos de produção e os preços médios praticados no mercado.

Conforme o CMN, esses preços são utilizados para balizar os valores de crédito rural concedido ao amparo do Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), destinados aos produtores rurais e às pessoas físicas e jurídicas que se dedicam à exploração da pesca e da aquicultura.

Também serve como amparo do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), voltado para a aquisição de produtos por cooperativas, agroindústrias e outras empresas que se dedicam ao beneficiamento ou à industrialização dos produtos amparados.

O que mudou crédito rural?

As principais consequências dos ajustes nos programas de crédito rural são:
-Elevou de 2 para 3 vezes a possibilidade de renegociação de cada operação de crédito rural de investimento com recursos do BNDES.
-Aprovou a dispensa temporária, até 30.6.2024, da exigência de enquadramento obrigatório no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou outra modalidade de seguro rural, para contratação de operação de crédito rural de custeio agrícola, de até R$335.000,00, com recursos controlados e cuja lavoura esteja compreendida no Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

Essa regra somente se aplica quando o CPF do beneficiário da operação ou número de Cadastro Ambiental Rural (CAR) estejam vinculados a empreendimentos que tiveram 7 ou mais comunicações de perdas, consecutivas ou não, no período de 5 anos agrícolas anteriores ao ano agrícola em que houve a solicitação do enquadramento.

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Termos Crédito Rural, destaque, Financiamento, proagro
Redação 29/08/2023 29/08/2023
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