O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da lei que regula a concessão de licenças ambientais no Amazonas. A medida foi adotada nesta quarta-feira (30/08).
De acordo com a PGR, a ADI 7.445 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. O órgão argumenta que dispositivos da lei foram alterados e invadem a competência da União em editar normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.
Segundo a Procuradoria, a Lei 3.785/2012 cria dois novos tipos de licença ambiental no Amazonas – a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – que não estão previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a quem compete regulamentar o tema em todo o país.
Na ação, o procurador-geral da República destaca que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão de “licença ambiental única” com dispensa de obtenção das demais licenças. “Não se pode suprimir as etapas e as respectivas licenças, sob pena de fragilizar a proteção do meio ambiente”, pontua o PGR.
Segundo Augusto Aras, embora a legislação federal admita a possibilidade de simplificar o processo de licenciamento, trata-se de uma hipótese excepcional, prevista apenas para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.