Segundo a SegundoSegundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Lendo PGR questiona lei de licenças ambientais do Amazonas
Segundo a SegundoSegundo a Segundo
Aa
Search
  • Cidades
  • Economia
  • Ciência & Tecnologia
  • Colunas & Blogs
    • Plantão do Consumidor
    • Tem golpe na praça
    • Viralizou
  • Cultura
    • Arthur Charles
    • Alexandre Pequeno
  • Esporte
  • Oportunidade
  • Política
  • Polícia
  • Saúde
  • Vídeos
  • Institucional
    • Quem Somos
    • Política de uso
    • Reportar erro
Follow US
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Segundo a Segundo > Blog > Política > PGR questiona lei de licenças ambientais do Amazonas
Política

PGR questiona lei de licenças ambientais do Amazonas

Redação
Atualizado em 2023/08/30 at 7:34 PM
Redação 2 anos atrás
Compartilhe
Compartilhe

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trechos da lei que regula a concessão de licenças ambientais no Amazonas. A medida foi adotada nesta quarta-feira (30/08).


De acordo com a PGR, a ADI 7.445 foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar. O órgão argumenta que dispositivos da lei foram alterados e invadem a competência da União em editar normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.


Segundo a Procuradoria, a Lei 3.785/2012 cria dois novos tipos de licença ambiental no Amazonas – a Licença Ambiental Única (LAU) e a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) – que não estão previstos na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a quem compete regulamentar o tema em todo o país.


Na ação, o procurador-geral da República destaca que, no ordenamento jurídico brasileiro, não há previsão de “licença ambiental única” com dispensa de obtenção das demais licenças. “Não se pode suprimir as etapas e as respectivas licenças, sob pena de fragilizar a proteção do meio ambiente”, pontua o PGR.


Segundo Augusto Aras, embora a legislação federal admita a possibilidade de simplificar o processo de licenciamento, trata-se de uma hipótese excepcional, prevista apenas para atividades de pequeno potencial de impacto ambiental.

Leia também

Vereadores de Manaus entram em férias antecipada

Tesouro aprova empréstimo de R$ 500 milhões para Prefeitura de Manaus

TRE-AM anula votos de federação em Codajás e cai mandato de vereadora

Vereador de Manaus tem mandato cassado após irregularidades em cota de gênero

Motoristas poderão ser indenizados por danos causados por buracos nas ruas de Manaus

Termos lei do amazonas, licença ambiental, STF
Redação 30/08/2023 30/08/2023
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Email Print
Por Redação
Follow:
A equipe da Redação do Segundo a Segundo acompanha de perto os principais fatos que impactam o Amazonas. Juntos, contamos histórias, investigamos notícias e informamos com agilidade e responsabilidade.
Artigo anterior Operação termina com cinco presos em Nova Olinda do Norte
Próximo Artigo Fundação Adriano Jorge inicia treinamento de médicos residentes
© Segundo a Segundo. A informação que você precisa saber
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.Ok