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Cidades

Para coibir roubos, Amazonas muda regras para desmontagem de veĆ­culos

Vitoria Amanda
Atualizado em 2024/10/12 at 12:54 AM
Vitoria Amanda 2 anos atrƔs
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 O objetivo Ć© instituir mecanismos de seguranƧa e melhorar a qualidade do meio ambiente impedindo, inclusive, problemas de saĆŗde pĆŗblica

Com o objetivo de coibir furtos e roubos de veículos, o Governo do Amazonas alterou os procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veículos no estado. A medida consta em portaria publicada, na semana passada, deve dar maior rigor às fiscalizações e organizar o setor de revenda de peças usadas.

As mudanƧas constam no Decreto nĀŗ 47.877, que trata dos procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veĆ­culos automotores terrestres no Ć¢mbito do Amazonas. A publicação, feita a partir da solicitação do OfĆ­cio nĀŗ 2662/2022, do Departamento Estadual de TrĆ¢nsito do Amazonas (Detran-AM), visa cumprir a Lei Federal nĀŗ 12.977/2014 e inibir, sobretudo, a prĆ”tica de crimes de roubo e furto de veĆ­culos.

ā€œEssa era uma demanda antiga do Detran Amazonas, que foi muito bem estudada para regularizar a atividade de desmontagem de veĆ­culos em todo o Estado. Agora, foram estabelecidos os procedimentos para o controle e fiscalização dessa atividade que pode ser realizada por empresĆ”rio individual ou sociedade empresarial, desde que ela esteja credenciada junto a instituiçãoā€, explica diretor-presidente do Detran, Rodrigo de SĆ”.

Em fevereiro deste ano, o Detran promoveu uma reunião para tratar do credenciamento das empresas que praticam a atividade.

O que muda com o novo decreto sobre desmontagem de veĆ­culos no Amazonas

Segundo o decreto, fica estabelecido que o Detran serÔ o gestor do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem, e que os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública terão acesso às informações constantes do banco de dados do sistema de rastreabilidade das peças ou conjunto de peças provenientes da desmontagem de veículos automotores de que trata este artigo, independente de ordem judicial.

Outra novidade Ć© a criação de um comitĆŖ que fiscalizarĆ” as atividades desenvolvidas pelas empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veĆ­culos automotores terrestres, registradas e credenciadas perante o Detran Amazonas, de modo a garantir a rastreabilidade de todas as etapas do processo, desde a origem, incluindo a movimentação do estoque, atĆ© a saĆ­da das peƧas ou conjunto de peƧas, assim como dos resĆ­duos.

ā€œEsse comitĆŖ, coordenado pelo próprio Detran, serĆ” formado por representantes da PolĆ­cia Civil, PolĆ­cia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de PolĆ­cia TĆ©cnico-CientĆ­fico, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Meio Ambiente. Juntos, vamos promover reuniƵes, com direito a relatórios, para que possamos, cada vez mais, fiscalizar e manter a seguranƧa de uma forma geralā€, explica Rodrigo de SĆ”.

Sobre as empresas e entidades que atuam na Ć”rea da desmontagem, o decreto reforƧa que todas ā€œterĆ£o o prazo de 90 dias prorrogĆ”vel, em carĆ”ter excepcional, uma Ćŗnica vez, por igual perĆ­odo, contados a partir de sua publicação, para se credenciarem junto ao Detran, bem como para adequação aos novos procedimentos estabelecidos por este atoā€.

ā€œReforƧo que a portaria acerca do processo de registro e credenciamento das empresas que atuam ou tenham interesse em atuar no ramo da desmontagem, bem como as regras para o processo administrativo sancionador decorrente do cometimento das infraƧƵes estabelecidas na Lei Federal n.Āŗ 12.977, ainda serĆ” publicada, mas adiantamos que este tema serĆ” tratado como prioridade pela instituiçãoā€, finaliza Rodrigo de SĆ”. Em breve, a instituição farĆ” um chamamento pĆŗblico para tratar do credenciamento de empresas e entidades.

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