O objetivo é instituir mecanismos de segurança e melhorar a qualidade do meio ambiente impedindo, inclusive, problemas de saúde pública
Com o objetivo de coibir furtos e roubos de veĆculos, o Governo do Amazonas alterou os procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veĆculos no estado. A medida consta em portaria publicada, na semana passada, deve dar maior rigor Ć s fiscalizaƧƵes e organizar o setor de revenda de peƧas usadas.
As mudanƧas constam no Decreto nĀŗ 47.877, que trata dos procedimentos de controle e fiscalização das atividades de desmontagem de veĆculos automotores terrestres no Ć¢mbito do Amazonas. A publicação, feita a partir da solicitação do OfĆcio nĀŗ 2662/2022, do Departamento Estadual de TrĆ¢nsito do Amazonas (Detran-AM), visa cumprir a Lei Federal nĀŗ 12.977/2014 e inibir, sobretudo, a prĆ”tica de crimes de roubo e furto de veĆculos.
āEssa era uma demanda antiga do Detran Amazonas, que foi muito bem estudada para regularizar a atividade de desmontagem de veĆculos em todo o Estado. Agora, foram estabelecidos os procedimentos para o controle e fiscalização dessa atividade que pode ser realizada por empresĆ”rio individual ou sociedade empresarial, desde que ela esteja credenciada junto a instituiçãoā, explica diretor-presidente do Detran, Rodrigo de SĆ”.
Em fevereiro deste ano, o Detran promoveu uma reunião para tratar do credenciamento das empresas que praticam a atividade.
O que muda com o novo decreto sobre desmontagem de veĆculos no Amazonas
Segundo o decreto, fica estabelecido que o Detran serĆ” o gestor do sistema de rastreabilidade das peƧas ou conjunto de peƧas provenientes da desmontagem, e que os órgĆ£os integrantes do Sistema Estadual de SeguranƧa PĆŗblica terĆ£o acesso Ć s informaƧƵes constantes do banco de dados do sistema de rastreabilidade das peƧas ou conjunto de peƧas provenientes da desmontagem de veĆculos automotores de que trata este artigo, independente de ordem judicial.
Outra novidade Ć© a criação de um comitĆŖ que fiscalizarĆ” as atividades desenvolvidas pelas empresas e entidades que atuam no ramo de desmontagem de veĆculos automotores terrestres, registradas e credenciadas perante o Detran Amazonas, de modo a garantir a rastreabilidade de todas as etapas do processo, desde a origem, incluindo a movimentação do estoque, atĆ© a saĆda das peƧas ou conjunto de peƧas, assim como dos resĆduos.
āEsse comitĆŖ, coordenado pelo próprio Detran, serĆ” formado por representantes da PolĆcia Civil, PolĆcia Militar, Corpo de Bombeiros, Departamento de PolĆcia TĆ©cnico-CientĆfico, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Meio Ambiente. Juntos, vamos promover reuniƵes, com direito a relatórios, para que possamos, cada vez mais, fiscalizar e manter a seguranƧa de uma forma geralā, explica Rodrigo de SĆ”.
Sobre as empresas e entidades que atuam na Ć”rea da desmontagem, o decreto reforƧa que todas āterĆ£o o prazo de 90 dias prorrogĆ”vel, em carĆ”ter excepcional, uma Ćŗnica vez, por igual perĆodo, contados a partir de sua publicação, para se credenciarem junto ao Detran, bem como para adequação aos novos procedimentos estabelecidos por este atoā.
āReforƧo que a portaria acerca do processo de registro e credenciamento das empresas que atuam ou tenham interesse em atuar no ramo da desmontagem, bem como as regras para o processo administrativo sancionador decorrente do cometimento das infraƧƵes estabelecidas na Lei Federal n.Āŗ 12.977, ainda serĆ” publicada, mas adiantamos que este tema serĆ” tratado como prioridade pela instituiçãoā, finaliza Rodrigo de SĆ”. Em breve, a instituição farĆ” um chamamento pĆŗblico para tratar do credenciamento de empresas e entidades.