Seja no transporte público, nos terminais, no ambiente de trabalho, em festas, ou nas práticas de atividades cotidianas, muitas mulheres são vítimas de abuso, agressão (física ou psicológica), importunação. Mas há pelo menos sete leis que proteção que toda mulher deve saber usar.
Em casos mais graves, são vítimas do crime hediondo, conhecido como feminicídio. O que poucas sabem é como saber identificar se está sendo vítima ou como agir nessas situações abusivas.
Para entender melhor sobre os diretos das mulheres, o Segundo a Segundo conversou com a delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DEECM), Débora Mafra, que esclareceu como a justiça brasileira assegura as mulheres que forem vítimas de crime.
Uma série de leis foram criadas, ao longo da história, para garantir que a violência contra a mulher seja punida de forma rigorosa.
As Leis da Mulher
Lei Maria da Penha
Uma das leis de proteção à mulher mais conhecida é a Lei Maria da Penha (12.340/06). Sancionada em agosto de 2006, essa lei trata das ações de combate à violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo internacional da luta contra a violência.
Mas afinal, como essa lei assegura as mulheres vítimas de violência doméstica?
“A lei Maria da Penha prevê como medidas protetivas o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato, a transferência da vítima e de seus dependentes a um abrigo especializado ou a inclusão em programa oficial de proteção. Estabelece também, as formas da violência doméstica contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Determina que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual. Determina que a mulher somente poderá renunciar à denúncia perante o juiz”, esclareceu a delegada Débora.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei 12.737/12 abrange os crimes cibernéticos no Brasil e ganhou o nome de Carolina Dieckmann por um caso que aconteceu com a atriz, que teve fotos íntimas pessoais divulgadas na internet sem sua autorização.
Divulgar materiais íntimos é crime, sejam fotos ou vídeos, sem o consentimento da pessoa registrada.
“Importante salientar que a pessoa que divulgou o conteúdo não precisa necessariamente ter feito o registro, mas só o fato de compartilhar estará cometendo o delito. Para esse tipo de crime, a pena é reclusão de um a cinco anos. Aumenta-se a pena em um terço a dois terços caso o crime seja praticado por quem tem ou já tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou até mesmo com o fim de vingança ou humilhação. Sem dúvidas, as mulheres são as maiores vítimas de fotos íntimas vazadas na internet”, explicou a delegada.
Como denunciar?
A delegada explicou que para formalizar a denúncia é importante a vítima reunir todos os links e capturas de tela possíveis, que indique onde, quando e quem compartilhou o material íntimo. Em seguida, é preciso ir até a delegacia mais próxima de sua casa e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O), para a polícia dar continuidade à investigação.
Lei do Feminicídio
Considerado crime hediondo (de extrema gravidade), o feminicídio acontece quando uma mulher perde a vida por causa de um abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou pelo fato de ser mulher. A penalidade para o infrator varia entre 12 a 30 anos.
Lei Joanna Maranhão
Sancionada em 2015, a lei 6.719/09 altera os prazos de denúncias de abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Foi batizada com o nome da atleta Joanna Maranhão por causa das denúncias de abusos cometidos por seu treinador durante sua infância.
A nadadora levou o caso para a justiça depois de 12 anos, e o crime já havia sido prescrito (expirado). Com a criação em 2015, essa lei terá tempo contado para prescrição depois que a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
Lei do Minuto Seguinte
A Lei 12.845 foi sancionada em 2013 e oferece algumas garantias às vítimas de violência sexual. Entre elas: Atendimento imediato pelo SUS mesmo antes da vítima fazer o B.O, amparo médico, psicológico e social imediatos, facilitação do registro de ocorrência, exames preventivos de gravidez e IST’s (Infecções Sexualmente Transmissíveis) e fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais.
Stealthing
O ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o (a) parceiro (a) concordar é crime e se enquadra no artigo 215 do código penal, sendo violação sexual mediante a fraude. A punição é aplicada quando existe o consentimento, porém esse consentimento é viciado.
Lei da importunação sexual
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de qualquer ato libidinoso sem o consentimento da vítima. Tais como passar a mão em partes intimas, esfregar o órgão sexual de outra pessoa, roubar um beijo ou ejacular em alguém em ambiente público.
“Este crime tem a pena de um a cinco anos de prisão. Em outras palavras: não é não. Se a vítima não consentir com o ato libidinoso, nada pode acontecer. É aquele apalpar as partes íntimas, aquele beijo forçado ou se masturbar na frente da vítima. Este crime ocorre sempre em transportes coletivos e festas de grande aglomeração de pessoas”, explicou Débora Mafra.
A vítima de importunação sexual deve chamar imediatamente a Polícia Militar do Amazonas, através do 190, para que o agressor seja preso em flagrante ou procurar uma delegacia de polícia, a mais próxima do local onde ocorreu o crime.
“Nós temos que conscientizar a sociedade que o corpo da mulher é da mulher e que ninguém deve tocar. A vítima que sofreu a importunação dentro de um transporte público, tem que gritar por socorro, dizendo o que ocorreu, pedir para as outras pessoas segurarem o agressor e chamar imediatamente a Polícia Militar por meio do 190. Advirto que os populares que segurarem este agressor não devem fazer justiça com as próprias mãos, senão serão responsabilizados por sua conduta também”, disse Débora.
Caso você seja vítima de algum dos crimes listados e queira realizar uma denúncia, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DEECM) fica localizada na Av. Mário Ypiranga, 3395 – Parque Dez de Novembro, Manaus.