Policia civis da 38ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Itapiranga (a 227 quilômetros de Manaus), deflagraram, na quinta-feira(17), a Operação Rede de Proteção II, com objetivo de cumprir mandados de Busca e Apreensão e combater crimes como favorecimento à prostituição de adolescente e Comercialização de Pornografia Infantil. Neste caso, ocorreu a apreensão de um adolescente de 17 anos pelo ato infracional análogo a comercialização de material pornográfico infantil.
No início deste mês a Polícia Civil recebeu denúncia anônima informando que uma pessoa, estaria comercializando material pornográfico infantil através de WhatsApp e que chegava, inclusive, a postar em seus status que possuía pacotes conteúdo de pornografia infantil e de adolescentes disponíveis para venda. Após as investigações, foram localizadas quando estavam se deslocando para o município de Silves. Os mesmos foram conduzidos à delegacia e, após, depoimentos se constatou que o responsável pela prática do crime seria um outro integrante da família, de apenas 17 anos e que se encontrava em outra residência da família, em Silves, momento em que foi solicitado apoio da 40° Delegacia Interativa de Polícia (DIP), que localizaram o adolescente, aprenderam seu aparelho celular e o conduziram à 38 DIP!
Na delegacia o adolescente confessou a prática do ato infracional de comercializar material pornográfico infantil e em seu aparelho celular foram encontrados centenas de arquivos contendo vídeos cenas de nudez e abusos sexuais contra crianças de ambos os sexos e com crianças que aparentam entre 2 e 5 anos de idade.
O adolescente utilizou os dados da própria mãe pra cadastrar o chip do celular utilizado no ato infracional e uma conta bancária de um irmão para receber os valores obtidos com a venda do conteúdo, os quais não teriam nenhuma ligação com os fatos, situação que se comprovou com vistoria realizada em seus celulares. Ele também admitiu, ainda em depoimento, que aliciou uma irmã de 15 anos para que o auxiliasse nessa atividade ilícita.
O caso está com o Poder Judiciário e o Ministério Público para providências cabíveis em relação ao adolescente e de sua irmã.
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