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Economia

Nova lei facilita regularização para inscritos na dívida ativa do Estado

Redação Segundo a Segundo
Atualizado em 2023/07/13 at 3:59 PM
Redação Segundo a Segundo 2 anos atrás
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A lei de transação de créditos tributários e não tributários incentiva a regularização dos contribuintes com o fisco estadual
A lei de transação de créditos tributários e não tributários incentiva a regularização dos contribuintes com o fisco estadual. (FOTOS: Diego Peres e Alex Pazuello / Secom)
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O governador Wilson Lima sancionou, nesta quinta-feira (13/07), a lei estadual de transação de créditos tributários e não tributários, que possibilita ao contribuinte com débito inscrito em dívida ativa a regularização com o fisco estadual; abre novas oportunidades de geração de emprego e renda; e aumenta a receita estadual.

A partir da sanção, o Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), já prepara a regulamentação da nova lei, que deverá ser concluída em até 30 dias e vai contemplar a definição das condições e prazos para o processo de regularização fiscal.

“Essa é uma lei importante, é uma lei de transação de créditos tributários e não tributários daquelas pessoas que têm algum tipo de dívida com o fisco estadual. São aquelas empresas e pessoas que deixaram de recolher ICMS e que hoje estão impedidas de tocar algum projeto, de fazer uma operação de crédito junto a uma instituição financeira e que agora tem a possibilidade de se regularizar”

EXPLICOU O GOVERNADOR WILSON LIMA.

Por parte do Estado, estiveram presentes na solenidade de sanção da lei ocorrida na sede do Governo, o subprocurador-geral adjunto I da PGE-AM, Eugênio Nunes Silva; a secretária de Estado da Fazenda, em exercício, Alana Barbosa Valério Tomaz; os secretários estaduais de Governo (Segov), Sérgio Litaiff, e o chefe da Casa Civil, Flávio Antony.

Solução para litígios

A lei proposta pelo Estado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) buscou regulamentar a norma presente no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que faculta aos Estados instituir, a partir de lei, a chamada transação tributária como modalidade de extinção do crédito tributário, solucionando litígios mediante concessões entre fisco e contribuinte.

A dívida ativa é onde consta os nomes de quem deixou de pagar em dia os tributos ao governo. Já o litígio é um termo jurídico que se refere a divergências entre as partes, com a abertura de uma ação judicial onde o autor entra com o pedido e o réu faz sua contestação.

De acordo com a PGE-AM, a nova legislação torna possível reaver créditos de difícil recuperação, diminuir os custos da recuperação do crédito público, além de desafogar o poder judiciário, trazendo um ambiente de segurança jurídica tributária para os atores econômicos.

“Na prática a gente vai ter duas modalidades, uma por adesão, onde a gente vai lançar um edital com os critérios e todos aqueles que preencherem os critérios vão poder acessar o site e simular a forma de parcelamento e já emitir o boleto e pagar. E vai ter também a modalidade individual de transação, onde aquele contribuinte pode procurar a Procuradoria do Estado, apresentar sua condição financeira e construir um acordo dentro dos parâmetros que vão ser estabelecidos no decreto”

DETALHOU O SUBPROCURADOR EUGÊNIO NUNES.

Importante destacar também, segundo a procuradoria, que a nova legislação não busca privilegiar sonegadores de impostos, mas permitir que os agentes econômicos que efetivamente estejam passando por alguma dificuldade financeira comprovada possam regularizar sua situação com o fisco estadual.

“Como o Estado não tinha isso, o empresário acabava fechando a empresa ou muitas vezes deixando ela pendurada e tendo que abrir outras com muitos problemas. Dessa maneira, tirando juros, multa e podendo parcelar, muitos vão pagar, vão voltar a ter de novo direito a crédito e muitos vão voltar realmente a produzir de novo naquela empresa. Então, isso é muito bom. O governador entendeu essa proposta e, a partir de agora, a resolução vai estar acontecendo. Eu acredito que ganha o consumidor e o Estado também ganha”

AVALIOU O PRESIDENTE DA CDL, RALPH ASSAYAG.

Quanto aos valores estimados, a partir da sanção da lei, a PGE-AM fará os cálculos com base nos descontos sob juros e multas e conforme a capacidade financeira da empresa. No entanto, com base na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já implantou tal regulação normativa, estima-se um acréscimo entre 20% a 35% do total de créditos recuperados pelo Estado.

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Termos Lei, Wilson Lima
Redação Segundo a Segundo 13/07/2023 13/07/2023
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